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CIENTISTAS DOCUMENTAM CORAIS EM ÁREA DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

Crédito: DefesaNet

18/04/2018

Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil  

Uma equipe de cientistas a bordo do navio Esperanza, da organização não governamental Greenpeace, documentou a existência de um banco de rodolitos – parte dos chamados Corais da Amazônia – na área onde a empresa francesa Total planeja explorar petróleo, a 120 km da costa norte do Brasil. Na avaliação do Greenpeace, a descoberta prova a existência de uma formação recifal na área e invalida o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Total, que afirma que a formação mais próxima estaria a oito quilômetros de distância de um dos blocos de exploração.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável por conceder a licença para a exploração, disse que o estudo apresentado pela empresa está em análise pela sua equipe técnica da Diretoria de Licenciamento Ambiental e que o instituto “teve conhecimento pela imprensa das informações divulgadas pelo Greenpeace, mas até o momento não recebeu os dados oficialmente”. A empresa Total informou que não comentará o assunto.

O Greenpeace protocolou ontem (17) na Procuradoria-Geral da República (PGR) a documentação comprovando a existência do banco de rodolitos – algas calcárias que formam o habitat para peixes e outras espécies do recife. A PGR deve encaminhar as informações a todos os órgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental da Total.

“Agora que sabemos que os Corais da Amazônia se sobrepõem ao perímetro dos blocos da Total, não há outra opção para o governo brasileiro que não negar a licença da empresa para explorar petróleo na região”, disse Thiago Almeida, especialista em Energia do Greenpeace, que integra a expedição em curso, que deve ser finalizada em 22 de maio. O navio percorrerá o setor norte dos corais, localizado na costa do Amapá e da Guiana Francesa.

Durante a primeira expedição de cientistas à região no ano passado, antes da descoberta dos rodolitos especificamente no bloco da Total, Thiago Almeida já alertava para o perigo da perfuração e exploração na região pelo risco de derramamento de petróleo, o que comprometeria os Corais da Amazônia, que configuram um novo bioma, único no mundo devido as características em que se desenvolveu – em água turva e barrenta.

“Descobrir que os Corais da Amazônia se estendem além das nossas estimativas anteriores foi um dos momentos mais emocionantes da minha pesquisa sobre esse ecossistema. Quanto mais pesquisamos sobre o recife, mais informações valiosas encontramos. Mas ainda sabemos muito pouco sobre esse novo ecossistema fascinante e o que sabemos até agora indica que qualquer atividade de perfuração de petróleo pode prejudicar seriamente esse bioma único”, disse Fabiano Thompson, oceanógrafo e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Baseado em imagens do recife feitas em janeiro de 2017 durante a primeira expedição, o estudo estima que a extensão dos Corais da Amazônia seja de 56.000 quilômetros quadrados (km2). A pesquisa também indicou que, devido à sua extensão, o recife pode ser um corredor de biodiversidade marinha ligando o oceano Atlântico Sul ao Caribe, com uma sobreposição da fauna de ambos os lugares.

Fonte: Agência Brasil


MACACOS NÃO TRANSMITEM FEBRE AMARELA

Primatas: sentinelas da doença (Crédito: Nelson Yoneda/ Arquivo ICMBio)

28/01/2018

Eles são tão vítimas quanto os humanos e cumprem função de alerta sobre o surgimento do vírus.

Os macacos não transmitem o vírus da febre amarela. Pelo contrário. São tão vítimas quanto os humanos. E ainda cumprem uma função importante: ao contraírem o vírus, transmitido em ambientes silvestres por mosquitos do gênero Hemagogo, eles servem de alerta para o surgimento da doença no local. Desse modo, contribuem para que as autoridades sanitárias tomem logo medidas para proteger moradores ou pessoas de passagem na região.

As informações são do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas Brasileiros (CPB), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão do Ministério do Meio Ambiente. A direção do CPB está preocupada com frequentes registros de agressão e até mortes de macacos por pessoas que temem ser contaminadas pelos animais nas localidades onde ocorre atualmente surto da doença no país.

"Há o receio de que os macacos possam transmitir diretamente a doença aos humanos, mas esse receio é infundado. Isso não ocorre. Em vez de agredidos ou mortos, os macacos devem ser protegidos para que cumpram a sua função de sentinela, de alertar para possíveis ocorrências de surtos da febre amarela", diz o chefe do CPB, Leandro Jerusalinsky.

Já o Ibama faz questão de destacar que, além de prejudicar as ações de prevenção da doença, agredir ou matar macacos é crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98. Entre outras coisas, a lei estabelece prisão de seis meses a um ano e multa para quem matar, perseguir ou caçar espécimes da fauna silvestre, em desacordo ou sem a devida licença da autoridade competente. A pena é aumentada em 50% quando o crime é praticado contra espécies ameaçadas de extinção.

O surto de febre amarela representa uma grave ameaça para os macacos que habitam a Mata Atlântica. Parte significativa dos primatas do bioma está ameaçada de extinção, entre eles, o bugio, o macaco-prego-de-crista e o muriqui do sul e do norte.

O QUE FAZER

- Ao encontrar um macaco morto ou doente, a população deve informar ao serviço de saúde do município, do estado ou ligar para o Disque Saúde (136), serviço do Ministério da Saúde.

- Nada de manipular os animais (não por risco de contrair a febre amarela, mas outas doenças). Caberá aos técnicos da área de saúde avaliarem se há possibilidade de coletar amostras para análise em laboratório e se a morte foi isolada ou atingiu um número maior de primatas.

- Em casos de maus-tratos a macacos, as pessoas devem denunciar aos órgãos ambientais (Ibama, ICMBio, Polícia Militar Ambiental e secretarias municipais e estaduais de Meio Ambiente).

- O Ibama recebe denúncias de maus-tratos a animais silvestres pelo telefone 0800-618080 (de segunda a sexta, das 8h às 18h), pelo site E-Ouv e presencialmente em todas as suas unidades. Fotos e vídeos facilitam a investigação do crime e a identificação dos responsáveis.

- Ao encontrar macacos vivos, sadios e em vida livre, as pessoas não devem capturá-los, retirá-los de seu habitat, alimentá-los, levá-los para outras áreas, agredi-los ou muito menos matá-los.

SAIBA MAIS

Segundo o Ministério da Saúde (MS), a febre amarela não é contagiosa, portanto, macacos não transmitem diretamente a doença, assim como ela não é transmitida diretamente de um humano a outro. Os mosquitos são os vetores, transmitindo-o entre primatas humanos e não-humanos (macacos).

o vírus da febre amarela possui dois ciclos básicos: urbano e silvestre. No ciclo silvestre, a transmissão é feita pelos mosquitos Haemagogus e Sabethes, os mais frequentes na América Latina, e Haemagogus janthinomys, a espécie mais registrada no país.

Há mais de 70 anos, não há no Brasil registros da febre amarela em áreas urbanas. Nas cidades, o mosquito Aedes aegypti é o vetor responsável pela disseminação da doença, sendo que os últimos casos de febre amarela urbana foram registrados em 1942, no Acre.

A doença mantém-se nas regiões tropicais da América do Sul e Central e da África. No Brasil, tem caráter sazonal, ocorrendo mais frequentemente entre os meses de dezembro a maio, quando fatores ambientais (como o aumento de chuvas e de temperatura) propiciam o surgimento dos vetores (mosquitos).

As principais medidas de prevenção para humanos incluem a vacinação e o controle da proliferação dos mosquitos vetores. A orientação é que as pessoas que vivem em áreas de risco ou vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, devem se imunizar (tomar a vacina).

O controle da febre amarela em área urbana também passa pelo trabalho de preservação dos habitats dos primatas não-humanos silvestres (macacos). Desflorestar ou matar macacos não impede a circulação do vírus da febre amarela, podendo ainda eliminar o papel de "sentinela" dos primatas e, portanto, essa sua valiosa e insubstituível contribuição para a saúde pública.

Os macacos são infectados ao serem picados pelos mosquitos, em período de viremia (presença do vírus no sangue), mas eles não repassam o vírus e podem até morrer, principalmente as espécies mais sensíveis à doença. Já os humanos, ao circularem em áreas silvestres, podem ser picados por mosquitos infectados, contraindo a doença.

Em humanos, a doença causa infecção aguda com febre, icterícia, albuminúria, hemorragia, insuficiência hepática e renal. Pode levar à morte em aproximadamente uma semana, em cerca de 50% dos casos mais graves.

Já em macacos, a viremia dura cerca de 3 a 4 dias, com a morte podendo ocorrer entre 3 a 7 dias.

Por: Ascom MMA - com informações do Ibama, ICMBio e MS.


Propostas do Brasil para aumentar proteção a espécies de tubarão, raia e jacarandá são aprovadas em conferência internacional

Crédito: Divulgação/IBAMA

31/10/2016

O Ibama participou da delegação que representou o Brasil na 17ª Conferência das Partes da Cites (Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora), realizada de 24 de setembro a 5 de outubro em Joanesburgo, na África do Sul, que resultou na aprovação de propostas que favorecem a proteção ao tubarão-do-lombo-preto, ao tubarão-raposa, às raias do gênero Mobula e ao Jacarandá (gênero Dalbergia). Essas espécies passaram a integrar o Anexo II da convenção, que lista animais e plantas cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle maior. A delegação brasileira também obteve aprovação de propostas para aumentar a efetividade da proteção a espécies ameaçadas presentes no anexo I da convenção, que proíbe a exploração na natureza de fauna e flora para comércio internacional.

Cerca de 3.500 participantes de 152 países debateram 62 propostas de emendas aos apêndices da CITES e mais de 90 documentos de trabalho. A conferência, que teve a participação do presidente sul-africano, Jacob Zuma, foi a maior realizada desde a entrada em vigor da convenção, em 1975.

A delegação brasileira foi composta por representantes do Ibama e dos ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente. No Instituto, a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas é o ponto focal das atividades relacionadas à convenção e alguns de seus servidores são autoridades nacionais da Cites, com poder para emitir ou negar autorizações de exportação.

A participação nos debates e a articulação de consensos com outros países foram fundamentais para a aprovação das propostas apresentadas pelo Brasil, que ao final do evento foi eleito representante da América do Sul pelos próximos seis anos no Comitê Permanente da Convenção.

Fonte: Ibama


Rondônia: Parque Estadual Corumbiara receberá projeto de turismo

20/04/2015

Torres de observação serão construídas para que visitantes possam contemplar a fauna e flora do local

O Parque Estadual Corumbiara, localizado na fronteira de Rondônia com a Bolívia, terá torres de observação. Segundo a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), a Câmara Técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aprovou a iniciativa que tem como meta adequar a estrutura da Unidade de Conservação (UC) para permitir o turismo no local.

Visitantes poderão contemplar o parque através de torres.
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

A próxima etapa é a liberação de recursos para ter início as obras. O projeto receberá R$ 500 mil em repasses de compensação ambiental pelo Consórcio Santo Antônio Energia, responsável pela usina de Santo Antônio, construída no rio Madeira, para obras complementares de infraestrutura.

Parque é único de Rondônia com três biomas diferentes.
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

O Parque Estadual Corumbiara faz parte do corredor ecológico binacional Iteñez/Guaporé/Mamoré e é o único de Rondônia com três biomas diferentes. Com o projeto de construção de torres, a flora e fauna do local poderão ser vistas e fotografadas por turistas e visitantes de pontos seguros. De lá de cima, poderão ser contemplados em um só lugar o Cerrado, o Pantanal e floresta amazônica.

Parque é único de Rondônia com três biomas diferentes.
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

Biodiversidade

A área que o parque ocupa tem mais 424 mil hectares. Um refúgio para uma variedade de espécies florestais e animais como o cervo e o morcego pantaneiro ameaçados de extinção. No período de agosto a novembro, o parque recebe aves migratórias que escolhem o local para fazer ninhos. A chegada delas é um espetáculo para a contemplação de visitantes.

Aves migratórias escolhem o parque para fazer ninhos.
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

Outro atrativo é soltura que quelônios da Amazônia. No final de 2014, foram soltos nos rios da região 100 mil filhotes. Para o gerente do Parque Corumbiara, Raimundo Dimas Lima, a unidade de conservação é considerada atualmente uma das mais protegidas do Estado. Não registrar crimes ambientais desde 2011.O que ele atribui ao monitoramento feito pelos servidores da Sedam, equipes do Batalhão de Polícia Ambiental e, principalmente, pela colaboração das comunidades ribeirinhas.

Soltura de quelônios da Amazônia é um dos atrativos do parque.
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

O Parque Estadual Corumbiara passou a fazer parte do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e está credenciado a receber recursos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para desenvolvimento de ações de proteção e fiscalização dos ecossistemas; no incentivo à pesquisa e monitoramento de plano de manejo, e atuação do Conselho Comunitário. O parque abrange os municípios de Cerejeiras, Pimenteiras e Alto Alegre dos Parecis, mais o entorno de microrregiões como Corumbiara e Alta Floresta.

Parque Estadual Corumbiara faz parte do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia 
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

Números

Criado pelo Decreto nº4.576, de 23 de março de 1990, o Parque Estadual Corumbiara está classificado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como uma Unidade de Conservação de proteção integral.  De acordo com o Plano de Manejo, no parque há 57 espécies de mamíferos, 173 de aves e   20   de   répteis, incluindo   26   espécies consideradas raras, vulneráveis ou ameaçadas de extinção, como o macaco barrigudo, o cuxiú-de-nariz-branco e o quatá.

Parque é refúgio para a fauna rondoniense.
Foto:Decom/Rosinaldo Machado

O conselho gestor do parque foi criado pelo Decreto nº 14926, de 25 de fevereiro de 2010 e é composto por integrantes de entidades governamentais, não governamentais e representantes dos municípios da região, que se reúnem a cada quatro meses em uma das localidades próximas à unidade de conservação, em sistema de rodízio. Dias 21 e 22 de maio de 2015, a reunião será realizada no município de Alto Alegre dos Parecis.



PF e Ibama prendem maior desmatador da Amazônia

24/02/2015
     
O grileiro Ezequiel Antônio Castanha, considerado o maior desmatador da Amazônia, é preso em operação do Ibama em conjunto com a Polícia Federal em Novo Progresso, no Pará

O Ibama e a Polícia Federal Ambiental do Pará prenderam no último sábado (21) o grileiro Ezequiel Antônio Castanha, considerado o maior desmatador da Amazônia, segundo informou nesta segunda-feira (23) a organização ambiental. Ele foi preso em Novo Progresso, no Pará. A prisão chegou a contar com apoio da Força de Segurança Nacional.

Castanha é acusado de dirigir uma quadrilha que se apoderava ilegalmente de terras de titularidade pública na Amazônia para depois desmatá-las e vendê-las como pasto a um preço elevado.

A quadrilha operava na região ao redor da BR-163, no Pará, e segundo cálculos do Ministério Público estadual, era responsável por 20% do desmatamento ocorrido na Amazônia brasileira nos últimos dois anos. Somente a família do grileiro seria responsável por quase R$ 47 milhões em multas junto ao Ibama, sem incluir os autos de infração em nome dos demais integrantes da quadrilha.

A prisão de Castanha é parte de uma operação contra desmatadores realizada em agosto do ano passado, na qual o líder da quadrilha não tinha sido detido.

Ezequiel Castanha será julgado pela Justiça Federal e poderá receber pena de mais de 46 anos de prisão pelos crimes de desmatamento ilegal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos, entre outros.

Fonte: UOL

http://naturezaepaz.blogspot.com.br/p/contatos.html
 

Saiba como denunciar crimes e agressões ao meio ambiente

Desmatamento criminoso, grilagem de terras e agressões contra animais silvestres 
são considerados crimes ambientais (Foto: Divulgação/Ibama)

17/08/2014

Linha Verde do Ibama está disponível de segunda à sexta-feira. Informante deve ter em mãos alguns dados indispensáveis

Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.

No site do Ibama também é disponibilizado um serviço para registro de ocorrências on-line. Para fazer a denúncia via internet (e/ou manifesto, reclamação, sugestão, informação) é preciso acessar a página específica do Instituto e preencher os dados corretamente. 

Por telefone ou pela internet, cabe ao informante citar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros.

São indispensáveis dados precisos sobre a localização para o registro da denúncia. A insuficiência de informações, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento.

Cabe ressaltar que dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme garante o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.

Legislação ambiental brasileira

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais ou a Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.

Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.

O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os crimes são classificados em seis tipos diferentes:

Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.

Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.

Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.

Fontes:


Assegurada norma que impede método de pesca cruel de tubarões e arraias

12/08/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade da norma do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que impede a pesca cruel de tubarões e arraias. A regra estabelece que as espécies devem ser transportadas, exportadas, comercializadas, armazenadas e desembarcadas em território brasileiro com todas as barbatanas naturalmente aderidas ao corpo.

De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) a legislação visa combater a prática do "finning", um método de pesca em que o tubarão é capturado, suas barbatanas e nadadeiras que possuem alto valor comercial são cortadas e o corpo do animal, muitas vezes ainda vivo, é jogado ao mar sem qualquer possibilidade de locomoção. O mesmo ocorre com arraias.

Segundo os procuradores da AGU, essa técnica vem sendo combatida por vários países e organismos ambientais internacionais, por ser um extermínio cruel e indiscriminado de espécies ameaçadas e sensíveis, com descarte e desperdício de proteína animal. A PRF1 destacou, ainda, que o método gera desequilíbrio ecológico pela eliminação de predadores do topo de cadeia alimentar.

Na ação, os procuradores federais destacaram, também, que não é possível permitir técnicas de pesca com o argumento de tradição cultural ou mercadológica. "A Constituição Federal de 1988 determina que é dever do poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade", alertaram.

A regra foi questionada pelo Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe), associação civil que é a entidade de representação nacional da classe empresarial da pesca e da aquicultura, agregando sindicatos e associações da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura. Segundo o Conselho, não cabe ao Ibama legislar sobre atividade pesqueira no país, que deveria ser feita por um comitê com a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA). As determinações estão estabelecidas no artigo 4º da Instrução Normativa Interministerial do MPA/MMA e nº 14/2012, bem como na Instrução Normativa do Ibama (Nº 02/2014).

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido do Conepe. A decisão reconheceu que a Constituição resguarda o exercício da livre prática econômica, "entretanto, não é possível que a tutela do meio ambiente fique condicionada à manifestação dos pescadores ou do setor econômico afetado".

A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 30823-83.2014.4.01.3400 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.



No Amazonas, filhotes órfãos ganham cuidados de 'mães de pelúcia'

Campanha quer incentivar a doação de bichos de pelúcia a animais 
de verdade (Foto: Diogo Lagroteria/ Ibama)
29/01/2014

Campanha do Ibama e Ipaam quer arrecadar bichos de pelúcia.
Tratamento utiliza objetos como 'mães postiças'.

Animais resgatados no Amazonas estão recebendo cuidados de "mães postiças". Por meio da iniciativa de um veterinário, filhotes de macacos, preguiças, tamanduás, entre outros resgatados em Manaus são tratados com a adoção de bichinhos de pelúcia. A campanha do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recebe doações de voluntários na capital.

A ação "Doe um Bichinho de Pelúcia a um Bichinho de Verdade" é realizada pelo Centro de Triagens de Animais do Ibama, em parceria com a Gerência de Fauna (GFAU) do Ipaam. Todos os anos, o Cetas recebe dezenas de animais órfãos, que precisam de cuidado intensivo.Os filhotes passam por essa fase da vida agarrados e pendurados a seus pais, por quem são carregados.

Bichos de pelúcia são utilizados durante tratamento (Foto: Diogo Lagroteria/ Ibama)

De acordo com o Ipaam, o veterinário Diogo Lagroria lançou a campanha porque encontrou nos bichos de pelúcia a figura materna que representa a proteção e conforto que os filhotes necessitam.

A bióloga Natalia de Souza Lima que atua no Cetas explicou que os animais resgatados recebem cuidados no centro de triagens e que as equipes trabalham para deixar os animais mais próximos do habitat real.

Segundo Natalia, a campanha também pretende chamar a atenção da sociedade para a caça ilegal das espécies. "É importante destacar que a campanha não quer despertar nas pessoas o desejo de se ter um filhote em casa. Queremos, além de coletar o material para o manejo dos filhotes, despertar o que está levando ao recebimento desses animais. Desejamos despertar o que está por trás disso, destacando a questão da captura para fins de criação, contrabando, maus-tratos e, a partir disso, criar um debate sobre esse tema", ressaltou a bióloga.

A campanha solidária busca arrecadar animais de pelúcia para auxiliar no tratamento e cuidados dos filhotes. Podem ser doados bichinhos de pelúcia, toalhas de rosto ou banho, lençóis, cobertores ou travesseiros. Os materiais podem ser deixados no Cetas do Ibama, situado na Rua Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - Km 01- Br 319, Distrito Industrial de Manaus. Outra opção para doação é procurar um dos tratadores ou servidores, do núcleo de fauna do Ipaam, localizado na Rua Mário Ypiranga Monteiro, 3280, Parque 10 de Novembro.

Outras informações sobre as doações podem ser obtidas pelo telefone (92) 2123-6774.

Fonte: G1 Natureza

Ibama regulamenta o cadastro de instrumentos e atividades de defesa ambiental

28/05/2013

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), através da Instrução Normativa 10, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-5, regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

A inscrição das pessoas obrigadas ao CTF/AIDA deverá ser realizada no sítio do Ibama na internet, isenta de qualquer custo financeiro.

Fonte: COAD



Ibama libera abate do javali-europeu


Getty Images
Espécie invasora ataca a lavoura e pode transmitir doenças
01/02/2013


Medida tem o objetivo de controlar a população da espécie e de seus cruzamentos com o porco doméstico . Animais estão destruindo lavouras

Está autorizada, no Brasil, a perseguição, a captura e o abate de javalis-europeus, da espécie Sus scrofa . A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), permitirá uma tentativa de controle desses animais e seus cruzamentos com o porco doméstico, que têm forte presença em algumas regiões do país, onde, em grande volume, vêm destruindo lavouras e deixando a população em alerta. Até agora o controle estava autorizado para Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


A coordenadora de Fauna Silvestre do Ibama, Maria Isabel Gomes, explica que a instrução normativa libera o abate controlado, com cadastramento e autorização prévia do órgão federal. O uso de armas de fogo devem obedecer as normas que regulamentam o assunto e, no caso das armadilhas, o Ibama liberou apenas as que permitem a captura do animal vivo, sem ferimentos. A norma proíbe a distribuição ou comercialização da carne, além do transporte de animais vivos. "O abate dos animais sem autorização continua sendo considerado crime ambiental", diz ela. 

Segundo a coordenadora, a população de javalis existentes no Brasil somente será mensurada com maior precisão a partir do comitê de monitoramento que será instalado pelo governo federal, com participação de representantes dos órgãos ligados aos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura. Ela cita estimativas que indicam a existência de 200 mil javalis vivendo em liberdade no Rio Grande do Sul, por onde os animais entraram no Brasil após fugir dos criatórios que existiam no Uruguai.

Leia mais notícias sobre espécies invasoras: 

Maria Isabel Gomes afirma que o animal híbrido, resultado do cruzamento do javali europeu com o porco doméstico brasileiro, é mais forte e mais feroz. A legislação também prevê o fechamento de todos criatórios de javalis em território nacional, a partir de março, e a proibição de importações da espécie. A coordenadora diz que a experiência de outros países, como Alemanha e Austrália, mostra que é impossível exterminar a população de javalis. 

No município de Ponte Serrada, no oeste catarinense, a população local bem que gostaria de uma medida de extermínio dos javalis. A afirmação é do presidente do sindicato rural do município, José Forestt, que foi obrigado a investir na instalação de cercas de arame farpado em volta das lavouras para conter a entrada dos animais e evitar os prejuízos estimados em R$ 30 mil por ano. Forestt calcula que uma vara de javalis devore de 4 a 5 hectares de milho numa noite. 

A situação é preocupante em Ponte Serrada porque os agricultores são vizinhos do Parque das Araucárias, onde vivem de 2 mil a 5 mil javalis, pelas estimativas do presidente do sindicato rural. José Forestt observa que os animais vivem em meio aos pinheirais, onde se reproduzem e se alimentam do pinhão. Quando falta o pinhão, os animais invadem as lavouras de feijão, soja e milho, além das pastagens. Ele reclama que o abate controlado não resolve o problema e cobra medidas mais drásticas para exterminar o javali.



Acidentes e Emergências Ambientais


O que é?

Emergência Ambiental:

É uma ameaça súbita ao bem estar do meio ambiente ou à saúde pública devido à liberação de alguma substância nociva ou perigosa ou, ainda, devido a um desastre natural.

Acidente Ambiental:

É um acontecimento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde.

Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza e, normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos.

Os acidentes podem ser causados pela própria natureza, como é o caso dos vulcões, raios, ciclones, etc. Porém, na maioria das vezes, são causados pelo próprio homem. São os acidentes “tecnológicos”.

As ocorrências

Há uma série de acidentes que podem gerar danos ambientais, alguns deles são:
• Derramamento ou vazamento de produtos nocivos;
• Incêndios;
• Explosões;
• Descarrilamentos;
• Colisões etc.

Naufrágio de barcaça com derramamento de óleo em Santa Catarina. Fonte: Germano Martins. Analista Ambiental do Escritório Regional do IBAMA em Joinville.

A gravidade do acidente para o meio ambiente é determinada por uma série de fatores:
• VULNERABILIDADE e SENSIBILIDADE do local da ocorrência;
• Características do PRODUTO;
• QUANTIDADES envolvidas;
• Características CLIMÁTICAS no momento da ocorrência;
• EFICIÊNCIA e rapidez do combate.

Mata ciliar devastada em função de rompimento de barragem em Rondônia. Fonte: César Luiz Guimarães. Analista Ambiental da Superintendência do IBAMA em Rondônia.

Entre as várias conseqüências de um acidente ou emergência ambiental podemos citar:
• Poluição do ar;
• Contaminação do solo e dos recursos hídricos;
• Danos à fauna e flora;
• Destruição de ecossistemas;
• Danos à saúde humana;
• Prejuízos econômicos etc.

Cidade de Mirai/MG afetada por rompimento de barragem que continha rejeitos de mineração. Fonte: Aurélio Augusto S. Filho. Analista Ambiental do Escritório Regional do IBAMA em Juiz de Fora/MG

Comunicando um Acidente
Os acidentes ambientais podem ser comunicados ao IBAMA por meio do formulário abaixo. O objetivo principal desse formulário é realizar uma comunicação rápida das ocorrências, de forma a permitir uma articulação e atuação por parte dos órgãos pertinentes num menor espaço de tempo.



Formulário para Comunicar a Ocorrência de um Acidente Ambiental





-  deverá ser repassado logo nos primeiros momentos da ciência da ocorrência.

O formulário preenchido  poderá ser enviado via fax ou por meio de contato com a equipe da Coordenação Geral de Emergências Ambientais (CGEMA):

email: emergenciasambientais.sede@ibama.gov.br
telefone: (61) 3316-1070
fax: (61) 3316-1229
Bem como por meio da Linha Verde do IBAMA:
email: linhaverde.sede@ibama.gov.br
telefone: 0800-61-80-80 (ligação gratuita para todo o Brasil)

Lembre-se de ter em mãos o maior número de dados possível sobre o acidente, para que a denúncia possa ser investigada.

Acidentes ambientais registrados pelo IBAMA no ano de 2012

Acidentes ambientais registrados pelo IBAMA no ano de 2011

Fonte: IBAMA

Curso online de Qualidade de Vida

Ibama está preparado para a Lei de Acesso à Informação

Crédito: Divulgação

Brasília (16/05/2012) – Foi inaugurado ontem (15/05), no prédio da Auditoria, no Ibama sede, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para atender à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que diz que é dever do Estado garantir à sociedade o direito de acesso à informação. Segundo o presidente do Ibama substituto, Fernando Marques, a lei trará mais transparência e agilidade no atendimento ao cidadão. “O Ibama tomou todas as providências para estar adequado à lei”, informou. O diretor da Diplan, Edmundo Filho, falou da importância social, política e administrativa da nova Lei de Acesso à Informação. “Se a informação é pública, nada mais natural do que disponibilizar à sociedade, que, agora, tem mais um canal de acesso às informações”, disse.

Segundo o auditor chefe do Ibama, Jorge Soares, a nova lei prevê que as informações sejam disponibilizadas com linguagem simples e acessível a todos. “Mas não é necessário um SIC em cada estado, bastando ter um ponto focal para recebimento das demandas e fazer os encaminhamentos”, frisou.

“O crescimento do país e da democracia faz com que as informações sejam disponibilizadas ao cidadão para que ele saiba o que está sendo feito”, falou a coordenadora da Ouvidoria, Carla Sereno.

O SIC do Ibama contará com atendimento presencial, on line (http://www.ibama.gov.br/acesso-a-informacao/acesso-a-informacao) e por telefone (XX61) 3316-1611.

Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação

Com a Lei, o acesso à informação passa a ser regra e, o sigilo, exceção. Todas as informações produzidas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. A Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

No âmbito do Ibama, o presidente substituto, Fernando Marques, criou um Grupo de Trabalho (Portaria nº 510/12) com o objetivo de discutir, elaborar e articular estratégias, planos e metas para implementação e cumprimento da Lei de Acesso à Informação. O GT é coordenado pelos servidores da Auditoria Jorge Soares (titular) e Arlete Bernardo de Oliveira (suplente), e integrado com representantes de todas as diretorias e assessorias.

A partir de hoje, dia 16 de maio, a Lei entra em vigor e todos devem estar atentos para o seu cumprimento. Entre no site do Ibama e veja o que está disposto na Lei e as informações que já estão disponibilizadas para os cidadãos. Para conhecimento do texto da Lei , bem como de cartilhas com orientações e outras informações, acesse http://www.acessoainformacao.gov.br ou http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/index.asp .

Ascom Ibama

Fonte: Ibama

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Empresa responsável por vazamento de petróleo no Rio perde R$ 47 bi em valor de mercado

Soma de todas as multas para a Chevron podem chegar a R$ 260 milhões

22/11/2011

Divulgação: ANP
Desde o dia 8 de novembro, quando começou o vazamento de petróleo na bacia de Campos, no litoral do Estado do Rio de Janeiro, a empresa americana Chevron (responsável pelo acidente) já perdeu US$ 26,3 bilhões (aproximadamente R$ 47 bilhões) em valor de mercado. A queda é de 11,4%, segundo estudo de Einar Rivero, diretor da consultoria Economática. 

A Economatica é uma empresa fundada em 1986, presente em oito países, que faz análises de cenários financeiros em diversos segmentos econômicos. Entre outros aspectos, seus levantamentos ajudam corretoras, bancos, fundações e outros investidores a analisarem os riscos de operações financeiras antes de fecharem seus negócios.

No primeiro dia do vazamento, a petrolífera valia US$ 216,8 bilhões (R$ 379,4 bilhões) e na segunda-feira (21) fechou a US$ 190,5 bilhões (R$ 332,4 bilhões). De acordo com os cálculos feitos por Einar Rivero, a companhia é a empresa que mais perdeu em valor de mercado entre todas do setor nos Estados Unidos e na América Latina, de acordo com o levantamento.

A segunda empresa que mais perdeu valor foi a americana Exxon-Mobil, seguida da brasileira Petrobras. A empresa perdeu o equivalente a US$ 11,5 bilhões (cerca de R$ 20,12 bilhões). Em quarto lugar no levantamento aparece o conglomerado internacional Occidental Petroleum, seguido da americana ConocoPhilips.

Por conta do acidente, as multas contra a petrolífera Chevron podem chegar a R$ 260 milhões, somando as atuações do Ibama (R$ 60 milhões), da ANP (que podem chegar a R$ 100 milhões) e do governo do Estado do Rio, que vai entrar com uma ação civil pública em que exigirá reparação de R$ 100 milhões.

O diretor-geral da ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás), Haroldo Lima, afirmou na segunda que a Chevron omitiu informações sobre o vazamento e não tinha equipamentos adequados para estancar o despejo de óleo. Além disso, diretores da agência também acusam a petrolífera de ter editado as primeiras imagens que mostravam o óleo saindo das fissuras.

A ANP afirma ainda que, a partir de observação apenas visual,  a estimativa é que a mancha tenha diminuído de 12 km² no dia 18 para 2 km² na segunda-feira (21), quando técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais) fizeram mais um sobrevoo na região. 

Assista ao vídeo que mostra o vazamento de óleo no subsolo da Bacia de Campos:

 

Fonte: Noticias.r7.com

Onça é encontrada dentro de churrasqueira

Após o uso de tranquilizante, o animal pôde ser retirado em segurança da churrasqueira / Divulgação/ Polícia Ambiental 
07/11/2011

Policiais precisaram isolar a churrasqueira com uma grade para conseguir sedar a onça Uma onça, da espécie suçuarana, foi encontrada dentro de uma churrasqueira em uma residência de Corbélia, no oeste do Paraná, na tarde desse domingo. De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o animal ficou escondido atrás dos espetos e só reagiu quando se sentiu ameaçado. 

Os policiais precisaram isolar a churrasqueira com uma grade para conseguir sedar a onça. Após ser resgatada ela foi encaminhada para o Parque Municipal Danilo Galafasse - zoológico de Cascavel, onde permanecerá em observação até o encaminhamento definitivo dado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Band.com
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