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De olho na lei



27/10/2015

Desde o dia 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) passou a exigir dos postos de combustíveis dois documentos obrigatórios: a licença ambiental de operação e o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.  Apesar do caráter positivo da medida – afinal, postos são empreendimentos potencialmente poluidores e inflamáveis – a nova exigência aperta o cerco a 16 mil postos de combustíveis em todo o Brasil, que correm o risco de fechar. De acordo com estimativas da ANP e da Federação Nacional de Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), cerca de 30% a 40% dos 40 mil postos do país, não tinham conseguido, até o começo de outubro, as licenças ambientais nos órgãos estaduais ou municipais. 

A nova regulamentação exige itens como tanques de armazenamento com paredes duplas, piso impermeabilizado e canaletas em volta das bombas para captar água ou combustível. O objetivo é evitar a contaminação do lençol freático ou de rios e nascentes, em casos de vazamento. Essas exigências têm um custo estimado em R$ 250 mil. Além do alto custo, a Fecombustíveis aponta que a lentidão dos órgãos ambientais para conceder as devidas licenças aumenta as dificuldades para que os estabelecimentos consigam o documento. 

Até o fechamento desta matéria, a ANP havia informado que não iria prorrogar o prazo para a emissão da licença, mas ressaltou que os postos que não conseguirem o licenciamento definitivo poderão apresentar um termo de compromisso ou de ajuste de conduta. 

Não é de hoje que os postos revendedores de combustíveis convivem com a necessidade de licenciamento ambiental. Desde a edição da Resolução 273 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 2000, as regras para o licenciamento ambiental fazem parte do dia a dia da categoria. “O licenciamento ambiental aplicável à atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos automotivos derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural veicular, está prevista na Resolução Conama nº 273/2000. No Estado de São Paulo esta obrigação consta na Resolução SMA nº 05/01 e no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e alterado pelo Decreto 47397/2002. Sem prejuízo de outras exigências técnicas ou legais, antes do início de suas atividades, ou seja, para a abertura de um estabelecimento novo, seguirá todos os trâmites previstos nas legislações citadas, devendo o empreendedor requerer a Licença Prévia, Licença de Instalação e por fim a competente Licença de Operação”, explica o engenheiro e analista ambiental do Grupo Supply Service, José Jurandir Pereira da Silva. 

Uma das exigências técnicas atribuídas ao estabelecimento é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR), que deve assegurar que todos os resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura, desde a geração até a destinação final, e deve envolver as seguintes etapas: Mapeamento das fontes de geração; Caracterização; Manuseio; Acondicionamento; Armazenamento; Coleta; Transporte; Reúso/reciclagem; Tratamento; Destinação final. “Na implementação do que foi previsto no PGR é que aparece a atuação da Supply Service, uma vez que oferece a seus clientes a correta classificação, manuseio, acondicionamento, armazenamento, realiza ainda a coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos principais resíduos gerados pelo posto (estopas, panos, embalagens de óleo, filtros de óleo, filtros de ar, limpeza da CSAO)”, comenta José Jurandir.

Crime ambientalMais do que o fechamento dos estabelecimentos comerciais, as irregularidades ambientais são consideradas como crime, sendo passíveis de multa e até mesmo pena de reclusão. O artigo 3º da Lei n.º 9.605, de 1998, que trata sobre crime ambiental, dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Há também a pena de reclusão (um a quatro anos) e multa para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Filtros

Por atuarem com resíduos altamente contaminantes, os filtros também são alvo da legislação. Basicamente, os postos de combustíveis possuem dois tipos de filtros: o filtro prensa e os filtros de linha. Os filtros prensa são destinados à filtração do diesel. De acordo com a definição que consta na Norma do Inmetro, trata-se de um equipamento composto basicamente de um conjunto moto-bomba, conjunto filtrante (placas, papel filtrante, válvula de segurança e manômetro), parte elétrica blindada e à prova de explosão com a finalidade de efetuar a filtragem e desidratação de óleos combustíveis, equipamento este indispensável após o advento do uso de Biodiesel.

Já os filtros de linha são utilizados no tratamento de todos os tipos de combustível. Não possuem bombeamento próprio, por isso são as bombas abastecedoras que fazem a sucção dos tanques e passagem pelo meio filtrante, retirando os contaminantes sólidos e água.

“Por suas características, o filtro usado do óleo lubrificante é um produto considerado como Resíduo Perigoso Classe I, conforme a norma ABNT – NBR 10.004. Portanto, pelo risco oferecido ao meio ambiente e danos à saúde da população, os mesmos devem ser segregados, armazenados e destinados a empresas devidamente licenciadas e especializadas”, afirma o analista ambiental da Supply Service. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12305/2010) institui, dentre outras, a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo. No Estado de São Paulo a SMA n.º 038/2011, estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos.

“Lançado em julho de 2012, o programa Descarte Consciente Abrafiltros de logística reversa da Associação Brasileira das Empresas de Filtros, entidade representante dos principais fabricantes, firmado entre a Associação e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Supply Service que figura como empresa parceira (Operador Logístico) que recolhe em pontos pré-determinados pelo Programa (postos, oficinas, concessionárias, garagens, transportadoras, etc.) os filtros usados de óleo lubrificante e dá a destinação ambientalmente adequada para esses resíduos”, ressalta José Jurandir.

Vilões em contaminaçãoMesmo com tantas exigências, os postos de combustíveis figuram entre os grandes vilões da contaminação do meio ambiente. Um levantamento apresentado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 2014 apontou que no Estado de São Paulo, mais de 4 mil áreas estavam contaminadas por produtos tóxicos, como combustíveis, gases, metais e solventes.Os postos de combustíveis são os maiores responsáveis pela contaminação do solo, com 3.597 casos, número que representa 75% do total. A contaminação pode gerar problemas à saúde, comprometer recursos hídricos, restringir o uso do solo e causar danos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente. Com tantas consequências negativas, vale a pena se adequar à lei e evitar problemas legislativos e ambientais. 

Licença ambientalPara obter a licença ambiental é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo meio ambiente do Estado. Em São Paulo, a instituição responsável é a Cetesb. No momento da solicitação da licença deve ser entregue a documentação necessária ao licenciamento ambiental e apresentado o check list específico para a situação existente (postos novos, reforma completa, condições mínimas ou condição intermediária).Para mais informações, acesse: www.licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br.

Sistemas de separação de óleo

A Resolução nº 273 do Conama também exige que toda e qualquer instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, que podem gerar poluição parcial ou até mesmo causar acidentes ambientais, devem possuir em suas instalações o sistema de separador de óleo. Ao determinar que todos os postos de revenda de combustíveis estejam ambientalmente adequados, a lei obrigou também, por consequência, que esses reservatórios estejam em perfeitas condições de uso e que sua manutenção seja monitorada. “A Resolução estabelece que os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento, de seus respectivos funcionários, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco. Portanto, investir em treinamento, manutenção e limpeza periódica das caixas separadoras é fundamental para o correto funcionamento desta e atendimento à legislação ambiental. 

O corpo técnico da Supply Service recomenda, que em postos da área urbana, geralmente pavimentadas, a limpeza completa seja feita duas vezes ao ano, enquanto que em postos situados em área rural, a frequência seja maior, de acordo com a necessidade identificada pelos funcionários treinados do posto”, explica José Jurandir. 

Para a correta manutenção dos sistemas de separação de água e óleo, além de seguir o que consta no manual do fabricante do equipamento, é fundamental a contratação de empresa especializada, tanto para a correta limpeza da caixa separadora, quanto para o tratamento e destinação dos resíduos oriundos da caixa e da água utilizada na limpeza. “Deve-se, portanto, evitar as chamadas limpa fossas. O que num dado momento possa parecer barato, os transtornos resultantes por contratar empresa não licenciada pelo órgão ambiental, não justifica a economia”, alerta o analista ambiental da Supply Service.

Para isso é imprescindível solicitar à empresa que efetua a limpeza da caixa separadora de água e óleo o devido comprovante da limpeza e certificado de destinação dos resíduos gerados. “Lembrando que a destinação de todos os resíduos gerados nos estabelecimentos de comercialização de combustíveis devem ter o devido CADRI, que é a autorização ambiental para a retirada, transporte, processamento e destinação final destes”, indica o engenheiro.


Contatos:
Abrafiltros: www.abrafiltros.org.br
ANP: www.anp.gov.br
Cetesb: www.cetesb.sp.gov.br
Conama: www.mma.gov.br/conama
Fecombustíveis: www.fecombustiveis.org.br
Supply Service: www.supplyservice.com.br



Petrobras detecta vazamento no campo de Marlim


1/03/2013

AGÊNCIA ESTADO
MÔNICA CIARELLI

A Petrobras identificou um vazamento de óleo no Campo de Marlim, um dos três maiores produtores da Bacia de Campos. A mancha de óleo foi localizada a 172 km da costa de Macaé, no Rio de Janeiro. Em nota, a companhia informou que o vazamento se deve a problemas no equipamento conhecido como árvore de natal molhada, do poço MRL-131, que está fora de operação.

Pelos cálculos da Petrobras, o volume de óleo detectado foi estimado em 108 litros, sendo 13 litros vazados na quinta-feira e outros 95 nesta sexta-feira. A empresa informou ter tomado todas as medidas para solucionar o problema.

'De acordo com os padrões para esse tipo de ocorrência, foram deslocadas para o local cinco embarcações especializadas em contenção e recolhimento de óleo, três para inspeção submarina e aeronave para sobrevoar a área', diz a nota. A Petrobras informou ainda já ter comunicado o acidente à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Marinha.

Fonte: DM.com.br

MPF-RJ denuncia Chevron por crime ambiental


O vazamento identificado no ano passado rendeu denúncias à Chevron / ANP/AFP
23/03/2012

Denúncia também foi feita a 17 pessoas por crime ambiental e dano ao patrimônio público após vazamento do ano passado

Da Redação, com AFP
noticias@band.com.br

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro denunciou nesta quarta-feira à justiça a companhia petroleira americana Chevron e 17 executivos por "crime ambiental", após um vazamento de petróleo ocorrido em novembro em águas do país.

"O Ministério Público Federal denunciou as empresas Chevron, Transocean e 17 pessoas por crime ambiental e dano ao patrimônio público em virtude do vazamento" ocorrido em novembro de 2011, informou o órgão em um comunicado, no qual indica que as penas podem somar 31 anos de prisão.

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Outro vazamento 

A empresa anunciou, na última semana, mais uma fonte de vazamento no Campo de Frade (Bacia de Campos). A mancha de óleo foi descoberta durante o trabalho de monitoramento que técnicos da empresa fazem regularmente no campo petrolífero.

A Chevron assegura que comunicou o fato aos órgãos responsáveis. De acordo com a petrolífera, foram instalados imediatamente dispositivos de contenção para coletar as gotas de óleo que estão vazando do poço. Segundo a nota, essas gotas são pouco frequentes e as causas do vazamento já estão sendo apuradas por técnicos da companhia.

Autuação

A empresa foi autuada novamente pela ANP “por não atender notificação da agência para apresentar as salvaguardas solicitadas para evitar novas exsudações [vazamentos] na área”, segundo nota divulgada pelo órgão regulador.

Técnicos da ANP estiveram no Centro de Comando de Crise da Chevron e determinaram a instalação de um coletor no novo ponto de vazamento identificado pela empresa. A agência prossegue acompanhando o primeiro vazamento desde o dia do incidente, 7 de novembro.

Os técnicos da agência avaliam que o vazamento detectado agora seja proveniente de fissuras no fundo do mar e não do poço da Chevron, que foi lacrado pela companhia. 

Fonte: Band.com.br

ANP diz que há novo vazamento na região do Campo de Frade


Novo vazamento de petróleo na mesma região de incidente envolvendo 
a petroleira americana Chevron (Foto: Divulgação)
16/03/2012

Segundo a ANP, o vazamento deve estar vindo de fissuras no fundo do mar, não do poço da Chevron, que foi selado

Rio de Janeiro - A Agência Nacional do Petróleo informou nesta quinta-feira que há um novo vazamento de petróleo na mesma região do incidente envolvendo a petroleira norte-americana Chevron, no campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ).

O vazamento deve estar vindo de fissuras no fundo do mar e não do poço da Chevron que foi abandonado após o acidente ocorrido em novembro, afirmou à Reuters assessoria de imprensa do órgão regulador brasileiro.

A ANP não informou imediatamente o volume do óleo que vazou no local, mas antecipou que deve ser uma pequena quantidade, dado o tamanho da mancha que surgiu na região.

Semanas após o vazamento que levou a ANP a proibir a Chevron de realizar perfurações, a então diretora do órgão regulador Magda Chambriard afirmou que a petroleira não havia selado o poço corretamente.

"Os perfis de cimentação ainda não mostram a perfeita aderência do cimento ao poço. Quer dizer que o abandono do poço ainda não está completo", disse Chambriard em 9 de dezembro.

A assessoria de imprensa da ANP informou que vai verificar se a Chevron cumpriu adequadamente todos os procedimentos de cimentação do poço onde houve vazamento.

Fonte: EXAME.com

ANP proibe Chevron de perfurar poços no Brasil


Vazamento de óleo da Chevron na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro (Rogerio Santanta/Reuters)

24/11/2011

Agência também negou autorização pedida pela empresa para perfurar novo poço na área do pré-sal. Diretoria cita "negligência" da petroleira na operação no Campo de Frade, na Bacia de Campos

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) determinou, na tarde desta quarta-feira, a suspensão das atividades de perfuração no Campo de Frade “até que sejam identificadas as causas e os responsáveis pelo vazamento de petróleo e restabelecidas as condições de segurança na área”. A decisão é da diretoria da ANP, e compreende todas atividade de perfuração da Chevron do Brasil no território nacional.

Também hoje a ANP rejeitou pedido da concessionária para uma nova perfuração no Campo de Frade, com o objetivo de atingir o pré-sal. “A Diretoria entende que a perfuração de reservatórios no pré-sal implicaria riscos de natureza idêntica aos ocorridos no poço que originou o vazamento, maiores e agravados pela maior profundidade”, diz a nota divulgada pela agência.

De acordo com o informe, a medida não alcança “as atividades necessárias ao abandono definitivo do poço 9-FR-50DP-RJS e a restauração das suas condições de segurança”. Ou seja, a empresa não pode mais perfurar, mas deve continuar a trabalhar para combater os impactos do desastre ambiental causado pelas falhas na operação do poço.

A decisão, segundo a ANP, baseou-se em “análises e observações técnicas da Agência, que evidenciam negligência, por parte da concessionária na apuração de dado fundamental para a perfuração de poços e na elaboração e execução de cronograma de abandono”. Também houve, para a ANP, falta de maior atenção às melhores práticas da indústria.

A própria ANP não está livre das investigações sobre o acidente. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, hoje, abertura de auditoria para investigar o quanto a agência tinha controle das condições de operação da Chevron. A Petrobras também terá que explicar que critérios usou para se associar à Chevron para a operação no Campo de Frade.

Fonte: Veja

Empresa responsável por vazamento de petróleo no Rio perde R$ 47 bi em valor de mercado

Soma de todas as multas para a Chevron podem chegar a R$ 260 milhões

22/11/2011

Divulgação: ANP
Desde o dia 8 de novembro, quando começou o vazamento de petróleo na bacia de Campos, no litoral do Estado do Rio de Janeiro, a empresa americana Chevron (responsável pelo acidente) já perdeu US$ 26,3 bilhões (aproximadamente R$ 47 bilhões) em valor de mercado. A queda é de 11,4%, segundo estudo de Einar Rivero, diretor da consultoria Economática. 

A Economatica é uma empresa fundada em 1986, presente em oito países, que faz análises de cenários financeiros em diversos segmentos econômicos. Entre outros aspectos, seus levantamentos ajudam corretoras, bancos, fundações e outros investidores a analisarem os riscos de operações financeiras antes de fecharem seus negócios.

No primeiro dia do vazamento, a petrolífera valia US$ 216,8 bilhões (R$ 379,4 bilhões) e na segunda-feira (21) fechou a US$ 190,5 bilhões (R$ 332,4 bilhões). De acordo com os cálculos feitos por Einar Rivero, a companhia é a empresa que mais perdeu em valor de mercado entre todas do setor nos Estados Unidos e na América Latina, de acordo com o levantamento.

A segunda empresa que mais perdeu valor foi a americana Exxon-Mobil, seguida da brasileira Petrobras. A empresa perdeu o equivalente a US$ 11,5 bilhões (cerca de R$ 20,12 bilhões). Em quarto lugar no levantamento aparece o conglomerado internacional Occidental Petroleum, seguido da americana ConocoPhilips.

Por conta do acidente, as multas contra a petrolífera Chevron podem chegar a R$ 260 milhões, somando as atuações do Ibama (R$ 60 milhões), da ANP (que podem chegar a R$ 100 milhões) e do governo do Estado do Rio, que vai entrar com uma ação civil pública em que exigirá reparação de R$ 100 milhões.

O diretor-geral da ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás), Haroldo Lima, afirmou na segunda que a Chevron omitiu informações sobre o vazamento e não tinha equipamentos adequados para estancar o despejo de óleo. Além disso, diretores da agência também acusam a petrolífera de ter editado as primeiras imagens que mostravam o óleo saindo das fissuras.

A ANP afirma ainda que, a partir de observação apenas visual,  a estimativa é que a mancha tenha diminuído de 12 km² no dia 18 para 2 km² na segunda-feira (21), quando técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais) fizeram mais um sobrevoo na região. 

Assista ao vídeo que mostra o vazamento de óleo no subsolo da Bacia de Campos:

 

Fonte: Noticias.r7.com
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