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Ambientalistas elegem representantes no Conama

Eleições: até 30 de novembro (Paulo de Araújo/MMA)

15/11/2016

A partir desta quarta-feira (16/11), serão eleitos 10 representantes regionais e um nacional. Para votar, é necessário ter cadastro no CNEA.

Termina em 30 de novembro o período eleitoral destinado às organizações inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) para uma das vagas no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A votação começa nesta quarta-feira (16/11), por meio eletrônico, e para votar é necessária inscrição prévia pelo endereço cnea@mma.gov.br até às 17 horas do dia 29 de novembro.  

Ao todo, 17 entidades concorrem ao pleito na disputa por 11 vagas, sendo duas por região e uma vaga para representante de entidade nacional.  Em caso de empate, terá direito à vaga a que for inscrita há mais tempo no CNEA.  

No ato da inscrição, a entidade com direito a voto recebe uma senha eletrônica que dá acesso à página, onde ocorre o processo de votação. Cada entidade terá direito a votar uma vez para representante de sua região e uma para a representação nacional. 

Confira abaixo a lista de entidades candidatas. 

Entidades Candidatas ao CNEA/CONAMA - Biênio 2017/2019:

Candidatas a vaga NACIONAL  

Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - PROAM → SP
Instituto do Meio Ambiente de Preservação à Natureza - IMBA → SE
Instituto Socioambiental - ISA → SP

Candidatas as vagas da REGIÃO NORTE  

Fundação Zoobotânica de Marabá → PA
Argonautas Ambientalistas da Amazônia
 
Candidatas as vagas da REGIÃO NORDESTE
 
Grupo Rio das Contas - GERC  BA
Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí - FUNPAPI  PI
Fundação Rio Parnaíba - FURPAP  I

Candidatas as vagas da REGIÃO SUL  

Associação de Preservação a Natureza do Vale do Gravataí - APN-VG  RS
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de CIANORTE - APROMAC  PR
Instituto MIRA-SERRA → RS

Candidatas as vagas da REGIÃO SUDESTE  

Organização Ponto Terra - Ponto Terra → MG
Sociedade Ecológica de Santa Branca - SESBRA → SP
Fund Biod. para a Conserv. da Divers. Biológica - FUNDAÇÃO BIODIVERSITAS → MG
Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - IA-RBMA → SP

Candidatas as vagas da REGIÃO CENTRO-OESTE
 
Ag. de Des. Sust. e Tec. de Resíduos Sólidos Córrego Limpo - ADETEC → MT
Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres - RENCTAS → DF



LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL



17/11/2015

A Resolução Conama 237/97 elenca em seu Anexo I as atividades/empreendimentos considerados potencial ou efetivamente poluidoras, e, pois, passíveis de licenciamento ambiental, conforme se pode ver do seu Parágrafo 2º do Artigo 2º:

“Artigo 2º. – A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”
Parágrafo Primeiro (...)
Parágrafo 2º. – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo I, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.”

Assim, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e a FEPAM disciplinaram, por meio de resoluções, não só os empreendimentos/atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul como, também, os custos para análise dos respectivos projetos, calculados através do cruzamento de duas variáveis referentes ao porte do empreendimento (mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional) e ao seu potencial poluidor (pequeno, médio e alto), de que resultaram mais de seiscentas tipologias com as quais trabalha.

Para verificar se é requerido o licenciamento de um empreendimento ou atividade consulte o menu "Onde e como requerer". O módulo indicará a necessidade ou não de licenciamento e o órgão competente para fazê-lo (federal, estadual ou municipal). Para os licenciamentos de responsabilidade estadual, apresenta ainda o custo da análise do processo e a relação de documentos que devem ser apresentados em anexo ao requerimento de licenciamento.




De olho na lei



27/10/2015

Desde o dia 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) passou a exigir dos postos de combustíveis dois documentos obrigatórios: a licença ambiental de operação e o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.  Apesar do caráter positivo da medida – afinal, postos são empreendimentos potencialmente poluidores e inflamáveis – a nova exigência aperta o cerco a 16 mil postos de combustíveis em todo o Brasil, que correm o risco de fechar. De acordo com estimativas da ANP e da Federação Nacional de Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), cerca de 30% a 40% dos 40 mil postos do país, não tinham conseguido, até o começo de outubro, as licenças ambientais nos órgãos estaduais ou municipais. 

A nova regulamentação exige itens como tanques de armazenamento com paredes duplas, piso impermeabilizado e canaletas em volta das bombas para captar água ou combustível. O objetivo é evitar a contaminação do lençol freático ou de rios e nascentes, em casos de vazamento. Essas exigências têm um custo estimado em R$ 250 mil. Além do alto custo, a Fecombustíveis aponta que a lentidão dos órgãos ambientais para conceder as devidas licenças aumenta as dificuldades para que os estabelecimentos consigam o documento. 

Até o fechamento desta matéria, a ANP havia informado que não iria prorrogar o prazo para a emissão da licença, mas ressaltou que os postos que não conseguirem o licenciamento definitivo poderão apresentar um termo de compromisso ou de ajuste de conduta. 

Não é de hoje que os postos revendedores de combustíveis convivem com a necessidade de licenciamento ambiental. Desde a edição da Resolução 273 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 2000, as regras para o licenciamento ambiental fazem parte do dia a dia da categoria. “O licenciamento ambiental aplicável à atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos automotivos derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural veicular, está prevista na Resolução Conama nº 273/2000. No Estado de São Paulo esta obrigação consta na Resolução SMA nº 05/01 e no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e alterado pelo Decreto 47397/2002. Sem prejuízo de outras exigências técnicas ou legais, antes do início de suas atividades, ou seja, para a abertura de um estabelecimento novo, seguirá todos os trâmites previstos nas legislações citadas, devendo o empreendedor requerer a Licença Prévia, Licença de Instalação e por fim a competente Licença de Operação”, explica o engenheiro e analista ambiental do Grupo Supply Service, José Jurandir Pereira da Silva. 

Uma das exigências técnicas atribuídas ao estabelecimento é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR), que deve assegurar que todos os resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura, desde a geração até a destinação final, e deve envolver as seguintes etapas: Mapeamento das fontes de geração; Caracterização; Manuseio; Acondicionamento; Armazenamento; Coleta; Transporte; Reúso/reciclagem; Tratamento; Destinação final. “Na implementação do que foi previsto no PGR é que aparece a atuação da Supply Service, uma vez que oferece a seus clientes a correta classificação, manuseio, acondicionamento, armazenamento, realiza ainda a coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos principais resíduos gerados pelo posto (estopas, panos, embalagens de óleo, filtros de óleo, filtros de ar, limpeza da CSAO)”, comenta José Jurandir.

Crime ambientalMais do que o fechamento dos estabelecimentos comerciais, as irregularidades ambientais são consideradas como crime, sendo passíveis de multa e até mesmo pena de reclusão. O artigo 3º da Lei n.º 9.605, de 1998, que trata sobre crime ambiental, dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Há também a pena de reclusão (um a quatro anos) e multa para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Filtros

Por atuarem com resíduos altamente contaminantes, os filtros também são alvo da legislação. Basicamente, os postos de combustíveis possuem dois tipos de filtros: o filtro prensa e os filtros de linha. Os filtros prensa são destinados à filtração do diesel. De acordo com a definição que consta na Norma do Inmetro, trata-se de um equipamento composto basicamente de um conjunto moto-bomba, conjunto filtrante (placas, papel filtrante, válvula de segurança e manômetro), parte elétrica blindada e à prova de explosão com a finalidade de efetuar a filtragem e desidratação de óleos combustíveis, equipamento este indispensável após o advento do uso de Biodiesel.

Já os filtros de linha são utilizados no tratamento de todos os tipos de combustível. Não possuem bombeamento próprio, por isso são as bombas abastecedoras que fazem a sucção dos tanques e passagem pelo meio filtrante, retirando os contaminantes sólidos e água.

“Por suas características, o filtro usado do óleo lubrificante é um produto considerado como Resíduo Perigoso Classe I, conforme a norma ABNT – NBR 10.004. Portanto, pelo risco oferecido ao meio ambiente e danos à saúde da população, os mesmos devem ser segregados, armazenados e destinados a empresas devidamente licenciadas e especializadas”, afirma o analista ambiental da Supply Service. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12305/2010) institui, dentre outras, a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo. No Estado de São Paulo a SMA n.º 038/2011, estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos.

“Lançado em julho de 2012, o programa Descarte Consciente Abrafiltros de logística reversa da Associação Brasileira das Empresas de Filtros, entidade representante dos principais fabricantes, firmado entre a Associação e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Supply Service que figura como empresa parceira (Operador Logístico) que recolhe em pontos pré-determinados pelo Programa (postos, oficinas, concessionárias, garagens, transportadoras, etc.) os filtros usados de óleo lubrificante e dá a destinação ambientalmente adequada para esses resíduos”, ressalta José Jurandir.

Vilões em contaminaçãoMesmo com tantas exigências, os postos de combustíveis figuram entre os grandes vilões da contaminação do meio ambiente. Um levantamento apresentado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 2014 apontou que no Estado de São Paulo, mais de 4 mil áreas estavam contaminadas por produtos tóxicos, como combustíveis, gases, metais e solventes.Os postos de combustíveis são os maiores responsáveis pela contaminação do solo, com 3.597 casos, número que representa 75% do total. A contaminação pode gerar problemas à saúde, comprometer recursos hídricos, restringir o uso do solo e causar danos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente. Com tantas consequências negativas, vale a pena se adequar à lei e evitar problemas legislativos e ambientais. 

Licença ambientalPara obter a licença ambiental é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo meio ambiente do Estado. Em São Paulo, a instituição responsável é a Cetesb. No momento da solicitação da licença deve ser entregue a documentação necessária ao licenciamento ambiental e apresentado o check list específico para a situação existente (postos novos, reforma completa, condições mínimas ou condição intermediária).Para mais informações, acesse: www.licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br.

Sistemas de separação de óleo

A Resolução nº 273 do Conama também exige que toda e qualquer instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, que podem gerar poluição parcial ou até mesmo causar acidentes ambientais, devem possuir em suas instalações o sistema de separador de óleo. Ao determinar que todos os postos de revenda de combustíveis estejam ambientalmente adequados, a lei obrigou também, por consequência, que esses reservatórios estejam em perfeitas condições de uso e que sua manutenção seja monitorada. “A Resolução estabelece que os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento, de seus respectivos funcionários, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco. Portanto, investir em treinamento, manutenção e limpeza periódica das caixas separadoras é fundamental para o correto funcionamento desta e atendimento à legislação ambiental. 

O corpo técnico da Supply Service recomenda, que em postos da área urbana, geralmente pavimentadas, a limpeza completa seja feita duas vezes ao ano, enquanto que em postos situados em área rural, a frequência seja maior, de acordo com a necessidade identificada pelos funcionários treinados do posto”, explica José Jurandir. 

Para a correta manutenção dos sistemas de separação de água e óleo, além de seguir o que consta no manual do fabricante do equipamento, é fundamental a contratação de empresa especializada, tanto para a correta limpeza da caixa separadora, quanto para o tratamento e destinação dos resíduos oriundos da caixa e da água utilizada na limpeza. “Deve-se, portanto, evitar as chamadas limpa fossas. O que num dado momento possa parecer barato, os transtornos resultantes por contratar empresa não licenciada pelo órgão ambiental, não justifica a economia”, alerta o analista ambiental da Supply Service.

Para isso é imprescindível solicitar à empresa que efetua a limpeza da caixa separadora de água e óleo o devido comprovante da limpeza e certificado de destinação dos resíduos gerados. “Lembrando que a destinação de todos os resíduos gerados nos estabelecimentos de comercialização de combustíveis devem ter o devido CADRI, que é a autorização ambiental para a retirada, transporte, processamento e destinação final destes”, indica o engenheiro.


Contatos:
Abrafiltros: www.abrafiltros.org.br
ANP: www.anp.gov.br
Cetesb: www.cetesb.sp.gov.br
Conama: www.mma.gov.br/conama
Fecombustíveis: www.fecombustiveis.org.br
Supply Service: www.supplyservice.com.br



Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos


Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

RESOLUÇÃO CONAMA N° 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e  Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA

 

Governo adota medidas de prevenção e controle de poluição veicular

Foto: Marcio Vieira / Secom
08/01/2012

A intenção é limitar a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera 

 O Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) entrou na fase P-7, que propõe a redução de níveis de poluentes, a partir do primeiro dia do ano. O Governo do Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), junto às instituições parceiras, já está implantando a inspeção veicular e o monitoramento da qualidade do ar previstos nas diretrizes do Plano Estadual de Controle de Poluição Veicular (PCPV).

A perspectiva para 2012 é a execução das diretrizes adotadas no Plano Estadual, que prevê a inspeção de toda a frota tocantinense e o monitoramento da qualidade do ar nos três maiores municípios do Estado, Palmas, Araguaína e Gurupi. O Tocantins publicou o PCPV em julho de 2011 e vem avançando nas ações de implantação, ficando à frente de sete Estados da Federação, entre eles, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, que possuem frotas maiores, mas que ainda não elaboraram ou não finalizaram seus planos.

De acordo com o Departamento Nacional de Transito (Denatran), em fevereiro de 2011, houve o registro de uma frota veicular de 400.853 veículos no Tocantins, o que correspondendo a apenas a 1% da frota do Brasil. Desse total, 50% são de motociclos (qualquer tipo de veículo automotor de duas rodas, incluídos os ciclomotores, motonetas e motocicletas), 30% de automóveis, 9% de caminhonetes, 6% de veículos pesados (caminhões, ônibus e microônibus), 3% de reboque e semi-reboque e 1% que são classificados como outros (triciclo, quadriciclo, caminhão e trator). Em Palmas, a frota era de 110.128 veículos, seguida por Araguaína com 68.237 e Gurupi com 37.109.

O Governo Federal negociou novas regras com a indústria e com os representantes da sociedade civil no Conama, que prometem reduzir drasticamente a poluição que sai do escapamento dos ônibus e caminhões. De acordo com o Proconve, está sendo ampliada, em todo o País, a oferta dos combustíveis menos poluentes nas bombas. A indústria já modificou totalmente a fabricação dos motores da nova frota de veículos pesados. E com a inspeção, passará a ser necessária a avaliação dos níveis de emissões de poluentes, nos carros da frota já existente, na hora de renovar a licença anual.

O Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) do Governo do Estado Tocantins estabelece medidas para limitar a emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera e foi elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), com a colaboração do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), das instituições membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e das convidadas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Instituto Nacional de Avaliação Automotiva (Inaa), a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Palmas (SMSTTP) e o Instituto Federal Tocantins (IFTO).

Fonte: Surgiu.com
Cursos na área de Concursos Públicos 

Ministério do Meio Ambiente lança Plano de Produção e Consumo Sustentáveis


22/11/2011 - Portal Brasil

O Ministério do Meio Ambiente lança na quarta-feira (23), na 104ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em Brasília, o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS). A plenária do Conama será presidida pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

O PPCS é uma agenda positiva, com ações previstas ao longo de quatro anos, a partir de 2011, envolvendo governo, empresários, ONGs e consumidores, voltadas à produção mais eficiente e consumo mais responsável. A ideia é promover arranjos institucionais reunindo as várias iniciativas da sociedade e do governo rumo à sustentabilidade.

A implementação do programa inclui a assinatura de pactos setoriais com empresas e entidades de classe, além de campanhas educativas para mobilizar os consumidores. As prioridades são o consumo sustentável no setor varejista e o fortalecimento do sistema de compras públicas sustentáveis, para estimular o mercado a produzir bens e serviços com critérios ambientais.

O plano estabelece metas quantitativas e qualitativas pactuadas com os parceiros, além de diversas ações de governo que foram incorporadas no Plano Plurianual da Administração (PPA) para 2012-2015, e também incluem metas de sustentabilidade com orçamento público definido.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

Conama quer debater Código Florestal com Senado

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) propõe ao Senado um processo de debate público sobre o projeto de reforma do Código Florestal. A proposição foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A preocupação do governo está em não repetir a derrota que teve na votação do Código na Câmara. Entre os pontos polêmicos aprovados está o que prevê a possibilidade de os Estados legislarem sobre o que pode ser cultivado em áreas de preservação permanente (APPs).
O conselho se dispõe a colaborar, "oferecendo subsídios em relação aos dispositivos da proposta, ouvindo as contribuições dos diversos setores, considerando, inclusive, os compromissos e responsabilidades do Brasil no cenário mundial".

Diário do Grande ABC
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