Mostrando postagens com marcador Resoluções. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Resoluções. Mostrar todas as postagens

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL



17/11/2015

A Resolução Conama 237/97 elenca em seu Anexo I as atividades/empreendimentos considerados potencial ou efetivamente poluidoras, e, pois, passíveis de licenciamento ambiental, conforme se pode ver do seu Parágrafo 2º do Artigo 2º:

“Artigo 2º. – A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”
Parágrafo Primeiro (...)
Parágrafo 2º. – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo I, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.”

Assim, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e a FEPAM disciplinaram, por meio de resoluções, não só os empreendimentos/atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul como, também, os custos para análise dos respectivos projetos, calculados através do cruzamento de duas variáveis referentes ao porte do empreendimento (mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional) e ao seu potencial poluidor (pequeno, médio e alto), de que resultaram mais de seiscentas tipologias com as quais trabalha.

Para verificar se é requerido o licenciamento de um empreendimento ou atividade consulte o menu "Onde e como requerer". O módulo indicará a necessidade ou não de licenciamento e o órgão competente para fazê-lo (federal, estadual ou municipal). Para os licenciamentos de responsabilidade estadual, apresenta ainda o custo da análise do processo e a relação de documentos que devem ser apresentados em anexo ao requerimento de licenciamento.




Assembleia Geral adota resolução relacionada a esporte e ideal olímpico


Imagem: Olimpíadas do Rio 2016

27/10/2015

Texto foi apresentado pelo Brasil; presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman, falou à Rádio ONU que as "Olimpíadas do Rio trazem para uma nova região do mundo a oportunidade de desenvolver a paz".

Laura Gelbert, da Rádio ONU em Nova York

A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma Resolução nesta segunda-feira sobre a construção de um mundo pacífico e melhor através do esporte e do ideal olímpico.

O texto foi proposto pelo Brasil, como apoio de 179 países. O presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman, esteve presente na sessão e conversou com a Rádio ONU.

Rio de Janeiro

"As Olimpíadas do Rio trazem para uma nova região do mundo a oportunidade de desenvolver a paz e dar aos jovens também a forma deles serem grandes atletas ou seguirem profissões que estão intimamente ligadas ao esporte. Então, esta é uma questão que nos orgulha muito em podermos contribuir para o desenvolvimento e a paz da humanidade".

Carlos Arthur Nuzman falou ainda sobre o que é possível esperar das Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016.

"Grande celebração, transformação, e uma festa como nunca houve durante os Jogos Olímpicos. Nós vamos realmente quebrar os paradigmas e realizar a grande festa que todos sonham e todos esperam".

Os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro ocorrem entre 5 e 21 de agosto de 2016 e os Jogos Paralímpicos entre 7 e 18 de setembro.

Fonte: Rádio ONU


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...