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MEIO AMBIENTE APROVA DEDUÇÃO DO IR PARA EMPRESA QUE DOAR A ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS



12/11/2018

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda, em cada período de apuração (trimestral ou anual), as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.

A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) pelo Projeto de Lei 10148/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ). O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), recomendou a aprovação da matéria.

Izar apontou a importância das instituições de proteção dos animais, que em algumas cidades são as únicas responsáveis pelo resgate de cães e gatos abandonados e sua posterior castração, preparação e encaminhamento para adoção. “O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos”, observou o relator.

As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira


Aprovada proposta que inclui produtos orgânicos na merenda escolar

Prefeitura terá de comprar alimentos orgânicos para oferecer a alunos da 
rede municipal (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)

22/08/2016

Projeto beneficiará estudantes da rede de escolas do município

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (18/8), com 17 votos favoráveis e sete contrários, o projeto de lei do vereador Marcelo Sgarbossa que obriga o Executivo Municipal a adquirir produtos orgânicos para serem incluídos no cardápio da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino. Com a aprovação, o cardápio da merenda escolar da Rede Municipal de Ensino deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes percentuais de produtos orgânicos, tendo como referência o ano em que a lei for implementada: 10%, no primeiro ano; 20%, no segundo; 30%, no terceiro; 40%, no quarto; e 50%, a partir do quinto ano.

Pelo texto da proposta, a lista de produtos orgânicos possíveis de serem adquiridos e incluídos no cardápio da merenda escolar será elaborada por órgão competente do Executivo Municipal, que deverá regulamentar a lei em até 60 dias, contados da data de sua publicação, devendo ser observadas as disposições nacionais da alimentação escolar. "Na perspectiva da segurança alimentar e nutricional, entre os objetivos deste projeto de lei, pode-se citar a necessidade de o Poder Público ofertar, no âmbito escolar, alimentos saudáveis, isentos de contaminantes intencionais (devido ao uso de agrotóxicos, fertilizantes sintéticos, de organismos geneticamente modificados, aditivos alimentares, de radiações ionizantes e de hormônios), assim como a imprescindível responsabilidade de promover hábitos alimentares saudáveis, que incluem alimentação adequada, saudável e segura", justifica o autor da proposta.

Lembrando que, atualmente, o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, Marcelo Sgarbossa acrescenta que, em média, cada brasileiro consome 5,3 litros de veneno agrícola por ano. Pesquisas mostram que alguns produtos como tomate, alface e morango são contaminados por agrotóxicos proibidos para o consumo, sendo que muitos deles podem causar problemas hormonais e até câncer. "E não adianta lavar os alimentos ou mergulhá-los em soluções, porque muitos agrotóxicos penetram nos vegetais."

Em face dessa realidade, diz Sgarbossa, cabe ao Poder Público cumprir sua responsabilidade de promover e garantir a segurança alimentar e nutricional, fomentando mudanças alimentares e socioambientais na sociedade. "Assim, a partir do âmbito escolar, cada vez mais a população se conscientizará de que os produtos ou alimentos orgânicos devem, sempre que possível, ser preferidos, não somente pelo menor impacto ao meio ambiente mas também pelo menor risco à saúde humana.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
           Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)



Câmara aprova exigências relativas a embalagens de frutas e verduras

23/10/2015

Objetivo da proposta é reduzir os riscos de contaminação de frutas e hortaliças e assegurar melhor conservação dos produtos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (22) projeto que define as características de embalagens de frutas e hortaliças não processadas. Pelo texto aprovado, esses invólucros podem ser descartáveis ou retornáveis e devem ter dimensões para permitir empilhamento em palete com medidas de 1 metro por 1,2 metro.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve ser analisada em seguida pelo Senado.

A versão final do texto é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 3778/12, da deputada Iracema Portella (PP-PI). O texto exige que as embalagens retornáveis sejam resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não se constituam em veículos de contaminação. Essas embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas a cada uso, devendo ser apresentado, quando solicitado, o respectivo laudo de higienização.

Informações obrigatórias

O substitutivo amplia o rol de informações que devem constar das embalagens de frutas e hortaliças. Além da razão social, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do endereço do fabricante, previstos no projeto inicial, o substitutivo exige ainda a inscrição da data de fabricação e do peso da embalagem.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), apenas reverteu uma mudança feita pelo substitutivo anterior. Os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, segundo Goergen, precisam ser genéricos na lei, porque suas atribuições podem mudar, assim, ele retirou a menção direta aos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

Desde 2002, os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento publicaram a Instrução Normativa Conjunta 9, que estabeleceu as características das embalagens de produtos hortícolas in natura, que vem sendo implantada gradativamente, e deve ser substituída por essa lei.



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