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De olho na lei



27/10/2015

Desde o dia 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) passou a exigir dos postos de combustíveis dois documentos obrigatórios: a licença ambiental de operação e o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.  Apesar do caráter positivo da medida – afinal, postos são empreendimentos potencialmente poluidores e inflamáveis – a nova exigência aperta o cerco a 16 mil postos de combustíveis em todo o Brasil, que correm o risco de fechar. De acordo com estimativas da ANP e da Federação Nacional de Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), cerca de 30% a 40% dos 40 mil postos do país, não tinham conseguido, até o começo de outubro, as licenças ambientais nos órgãos estaduais ou municipais. 

A nova regulamentação exige itens como tanques de armazenamento com paredes duplas, piso impermeabilizado e canaletas em volta das bombas para captar água ou combustível. O objetivo é evitar a contaminação do lençol freático ou de rios e nascentes, em casos de vazamento. Essas exigências têm um custo estimado em R$ 250 mil. Além do alto custo, a Fecombustíveis aponta que a lentidão dos órgãos ambientais para conceder as devidas licenças aumenta as dificuldades para que os estabelecimentos consigam o documento. 

Até o fechamento desta matéria, a ANP havia informado que não iria prorrogar o prazo para a emissão da licença, mas ressaltou que os postos que não conseguirem o licenciamento definitivo poderão apresentar um termo de compromisso ou de ajuste de conduta. 

Não é de hoje que os postos revendedores de combustíveis convivem com a necessidade de licenciamento ambiental. Desde a edição da Resolução 273 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), em 2000, as regras para o licenciamento ambiental fazem parte do dia a dia da categoria. “O licenciamento ambiental aplicável à atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos automotivos derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural veicular, está prevista na Resolução Conama nº 273/2000. No Estado de São Paulo esta obrigação consta na Resolução SMA nº 05/01 e no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e alterado pelo Decreto 47397/2002. Sem prejuízo de outras exigências técnicas ou legais, antes do início de suas atividades, ou seja, para a abertura de um estabelecimento novo, seguirá todos os trâmites previstos nas legislações citadas, devendo o empreendedor requerer a Licença Prévia, Licença de Instalação e por fim a competente Licença de Operação”, explica o engenheiro e analista ambiental do Grupo Supply Service, José Jurandir Pereira da Silva. 

Uma das exigências técnicas atribuídas ao estabelecimento é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos (PGR), que deve assegurar que todos os resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura, desde a geração até a destinação final, e deve envolver as seguintes etapas: Mapeamento das fontes de geração; Caracterização; Manuseio; Acondicionamento; Armazenamento; Coleta; Transporte; Reúso/reciclagem; Tratamento; Destinação final. “Na implementação do que foi previsto no PGR é que aparece a atuação da Supply Service, uma vez que oferece a seus clientes a correta classificação, manuseio, acondicionamento, armazenamento, realiza ainda a coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos principais resíduos gerados pelo posto (estopas, panos, embalagens de óleo, filtros de óleo, filtros de ar, limpeza da CSAO)”, comenta José Jurandir.

Crime ambientalMais do que o fechamento dos estabelecimentos comerciais, as irregularidades ambientais são consideradas como crime, sendo passíveis de multa e até mesmo pena de reclusão. O artigo 3º da Lei n.º 9.605, de 1998, que trata sobre crime ambiental, dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Há também a pena de reclusão (um a quatro anos) e multa para quem manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

Filtros

Por atuarem com resíduos altamente contaminantes, os filtros também são alvo da legislação. Basicamente, os postos de combustíveis possuem dois tipos de filtros: o filtro prensa e os filtros de linha. Os filtros prensa são destinados à filtração do diesel. De acordo com a definição que consta na Norma do Inmetro, trata-se de um equipamento composto basicamente de um conjunto moto-bomba, conjunto filtrante (placas, papel filtrante, válvula de segurança e manômetro), parte elétrica blindada e à prova de explosão com a finalidade de efetuar a filtragem e desidratação de óleos combustíveis, equipamento este indispensável após o advento do uso de Biodiesel.

Já os filtros de linha são utilizados no tratamento de todos os tipos de combustível. Não possuem bombeamento próprio, por isso são as bombas abastecedoras que fazem a sucção dos tanques e passagem pelo meio filtrante, retirando os contaminantes sólidos e água.

“Por suas características, o filtro usado do óleo lubrificante é um produto considerado como Resíduo Perigoso Classe I, conforme a norma ABNT – NBR 10.004. Portanto, pelo risco oferecido ao meio ambiente e danos à saúde da população, os mesmos devem ser segregados, armazenados e destinados a empresas devidamente licenciadas e especializadas”, afirma o analista ambiental da Supply Service. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12305/2010) institui, dentre outras, a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo. No Estado de São Paulo a SMA n.º 038/2011, estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos.

“Lançado em julho de 2012, o programa Descarte Consciente Abrafiltros de logística reversa da Associação Brasileira das Empresas de Filtros, entidade representante dos principais fabricantes, firmado entre a Associação e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Supply Service que figura como empresa parceira (Operador Logístico) que recolhe em pontos pré-determinados pelo Programa (postos, oficinas, concessionárias, garagens, transportadoras, etc.) os filtros usados de óleo lubrificante e dá a destinação ambientalmente adequada para esses resíduos”, ressalta José Jurandir.

Vilões em contaminaçãoMesmo com tantas exigências, os postos de combustíveis figuram entre os grandes vilões da contaminação do meio ambiente. Um levantamento apresentado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 2014 apontou que no Estado de São Paulo, mais de 4 mil áreas estavam contaminadas por produtos tóxicos, como combustíveis, gases, metais e solventes.Os postos de combustíveis são os maiores responsáveis pela contaminação do solo, com 3.597 casos, número que representa 75% do total. A contaminação pode gerar problemas à saúde, comprometer recursos hídricos, restringir o uso do solo e causar danos ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente. Com tantas consequências negativas, vale a pena se adequar à lei e evitar problemas legislativos e ambientais. 

Licença ambientalPara obter a licença ambiental é preciso entrar em contato com o órgão responsável pelo meio ambiente do Estado. Em São Paulo, a instituição responsável é a Cetesb. No momento da solicitação da licença deve ser entregue a documentação necessária ao licenciamento ambiental e apresentado o check list específico para a situação existente (postos novos, reforma completa, condições mínimas ou condição intermediária).Para mais informações, acesse: www.licenciamentoambiental.cetesb.sp.gov.br.

Sistemas de separação de óleo

A Resolução nº 273 do Conama também exige que toda e qualquer instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, que podem gerar poluição parcial ou até mesmo causar acidentes ambientais, devem possuir em suas instalações o sistema de separador de óleo. Ao determinar que todos os postos de revenda de combustíveis estejam ambientalmente adequados, a lei obrigou também, por consequência, que esses reservatórios estejam em perfeitas condições de uso e que sua manutenção seja monitorada. “A Resolução estabelece que os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento, de seus respectivos funcionários, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco. Portanto, investir em treinamento, manutenção e limpeza periódica das caixas separadoras é fundamental para o correto funcionamento desta e atendimento à legislação ambiental. 

O corpo técnico da Supply Service recomenda, que em postos da área urbana, geralmente pavimentadas, a limpeza completa seja feita duas vezes ao ano, enquanto que em postos situados em área rural, a frequência seja maior, de acordo com a necessidade identificada pelos funcionários treinados do posto”, explica José Jurandir. 

Para a correta manutenção dos sistemas de separação de água e óleo, além de seguir o que consta no manual do fabricante do equipamento, é fundamental a contratação de empresa especializada, tanto para a correta limpeza da caixa separadora, quanto para o tratamento e destinação dos resíduos oriundos da caixa e da água utilizada na limpeza. “Deve-se, portanto, evitar as chamadas limpa fossas. O que num dado momento possa parecer barato, os transtornos resultantes por contratar empresa não licenciada pelo órgão ambiental, não justifica a economia”, alerta o analista ambiental da Supply Service.

Para isso é imprescindível solicitar à empresa que efetua a limpeza da caixa separadora de água e óleo o devido comprovante da limpeza e certificado de destinação dos resíduos gerados. “Lembrando que a destinação de todos os resíduos gerados nos estabelecimentos de comercialização de combustíveis devem ter o devido CADRI, que é a autorização ambiental para a retirada, transporte, processamento e destinação final destes”, indica o engenheiro.


Contatos:
Abrafiltros: www.abrafiltros.org.br
ANP: www.anp.gov.br
Cetesb: www.cetesb.sp.gov.br
Conama: www.mma.gov.br/conama
Fecombustíveis: www.fecombustiveis.org.br
Supply Service: www.supplyservice.com.br



Meio Ambiente eleva a pena para transporte e armazenamento irregular de combustíveis

11/08/2015

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou por unanimidade parecer favorável ao projeto (PL 369/2015) que eleva as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para quem produzir, processar, importar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substâncias combustíveis ou inflamáveis em desacordo com as exigências legais.

Hoje, a lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa para os infratores. O projeto determina acréscimo de um sexto a um terço da pena nesses casos, mesmo agravante já previsto pela Lei de Crimes Ambientais no caso de substâncias nucleares ou radioativas.

O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), considera a proposta de extrema importância. "Há um sem-número de casos, noticiados rotineiramente em nosso País, de acidentes, derramamentos, vazamentos e incêndios envolvendo combustíveis e produtos inflamáveis de elevadas toxicidade e periculosidade", afirma.

Para a deputada Conceição Sampaio (PP-AM), autora do projeto, uma das formas de buscar superar o problema é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis.

Tramitação

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Alexandre Pôrto




Saiba como denunciar crimes e agressões ao meio ambiente

Desmatamento criminoso, grilagem de terras e agressões contra animais silvestres 
são considerados crimes ambientais (Foto: Divulgação/Ibama)

17/08/2014

Linha Verde do Ibama está disponível de segunda à sexta-feira. Informante deve ter em mãos alguns dados indispensáveis

Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.

No site do Ibama também é disponibilizado um serviço para registro de ocorrências on-line. Para fazer a denúncia via internet (e/ou manifesto, reclamação, sugestão, informação) é preciso acessar a página específica do Instituto e preencher os dados corretamente. 

Por telefone ou pela internet, cabe ao informante citar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros.

São indispensáveis dados precisos sobre a localização para o registro da denúncia. A insuficiência de informações, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento.

Cabe ressaltar que dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme garante o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.

Legislação ambiental brasileira

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais ou a Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.

Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.

O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os crimes são classificados em seis tipos diferentes:

• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.

• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.

• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.

• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.

Fontes:


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