Saiba como denunciar crimes e agressões ao meio ambiente

Desmatamento criminoso, grilagem de terras e agressões contra animais silvestres 
são considerados crimes ambientais (Foto: Divulgação/Ibama)

17/08/2014

Linha Verde do Ibama está disponível de segunda à sexta-feira. Informante deve ter em mãos alguns dados indispensáveis

Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.

No site do Ibama também é disponibilizado um serviço para registro de ocorrências on-line. Para fazer a denúncia via internet (e/ou manifesto, reclamação, sugestão, informação) é preciso acessar a página específica do Instituto e preencher os dados corretamente. 

Por telefone ou pela internet, cabe ao informante citar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros.

São indispensáveis dados precisos sobre a localização para o registro da denúncia. A insuficiência de informações, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento.

Cabe ressaltar que dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme garante o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.

Legislação ambiental brasileira

As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais ou a Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), a sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um mecanismo para punição aos infratores do meio ambiente.

Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.

O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás da plataforma continental. Os estados cuidam dos licenciamentos de menor porte.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os crimes são classificados em seis tipos diferentes:

Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.

Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.

Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.

Fontes:


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