Meio Ambiente eleva a pena para transporte e armazenamento irregular de combustíveis

11/08/2015

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou por unanimidade parecer favorável ao projeto (PL 369/2015) que eleva as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para quem produzir, processar, importar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substâncias combustíveis ou inflamáveis em desacordo com as exigências legais.

Hoje, a lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa para os infratores. O projeto determina acréscimo de um sexto a um terço da pena nesses casos, mesmo agravante já previsto pela Lei de Crimes Ambientais no caso de substâncias nucleares ou radioativas.

O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), considera a proposta de extrema importância. "Há um sem-número de casos, noticiados rotineiramente em nosso País, de acidentes, derramamentos, vazamentos e incêndios envolvendo combustíveis e produtos inflamáveis de elevadas toxicidade e periculosidade", afirma.

Para a deputada Conceição Sampaio (PP-AM), autora do projeto, uma das formas de buscar superar o problema é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis.

Tramitação

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Alexandre Pôrto




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