Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens

PGR ANUNCIA CRIAÇÃO DE INSTITUTO PARA O MEIO AMBIENTE

Raquel Dodge, procuradora geral da República (Foto: Agência Brasil)

15/12/2017

Por Redação Globo Rural

Iniciativa reunirá membros dos MPs do Brasil e de outros países para tratar de temas relacionados à proteção da água

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou, nesta terça-feira (12/12), a criação do Instituto Global do Ministério Público para o Meio Ambiente. A iniciativa, que deverá ser estruturada até o fim do primeiro semestre de 2018, tem o objetivo de congregar membros dos Ministérios Públicos do Brasil e do mundo em torno de temas ligados à proteção dos recursos naturais, sobretudo, a água.

O lançamento ocorreu durante o IV Seminário Internacional Água, Vida e Direitos Humanos, realizado em Brasília pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

Dodge destacou a importância de se reconhecer a água como um bem essencial à vida, que deve ser valorizado em todos os países. “O acesso à água é fonte de dignidade humana. E nessa perspectiva é muito importante que membros do Ministério Público sejam especializados neste assunto, para defendê-lo adequadamente”, afirmou. A PGR propôs ainda a instalação de um debate permanente na agenda política internacional para que a água se torne um bem acessível.

A procuradora explicou que o modelo do Instituto terá como inspiração o Instituto Judicial Global do Ambiente, criado por juízes brasileiros para atuar como fórum mundial sobre o assunto. Ela defendeu que os juízes em todo o mundo devem ser provocados para decidir questões relativas ao meio ambiente e à água e, por isso, é necessário que membros do MP façam os devidos questionamentos para que temas importantes sejam decididos em juízo.

MPF quer obrigar Samarco, Vale e União a repararem danos no rio Doce

06/05/2016

O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública, nesta terça-feira (3/5), pedindo para a Justiça obrigar as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil a repararem danos sociais, econômicos e ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), e a pagarem indenização por dano moral coletivo. O valor estimado é de R$ 155 bilhões.

O objetivo é responsabilizar também a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, para que desenvolvam medidas para reparar estragos ambientais e criem estratégias para estimular novas atividades econômicas na região afetada, diminuindo a dependência ao setor de mineração, com linhas de crédito produtivo e fomento a novas indústrias e serviços.

Em caráter liminar, o MPF pede que seja proibida a distribuição de lucros da Samarco, Vale e BHP, inclusive na forma de dividendos, e juros sobre capital próprio. Também quer que as empresas depositem em um fundo privado próprio, sob gestão de auditoria independente, o valor inicial de R$ 7,7 bilhões, correspondente a 5% do estimado para a reparação.

A ação tenta obrigar a destinação adequada de resíduos sólidos e suspender financiamentos e incentivos governamentais às companhias, decretando-se, imediatamente, o vencimento antecipado de todas as operações de crédito que contemplem tais benefícios. Outro objetivo é definir uma auditoria independente responsável por avaliar a governança corporativa das empresas e determinar ajustes para prevenir novos desastres, com publicidade aos seus relatórios e recomendações.  

Os procuradores da República cobram que as empresas banquem todos os gastos públicos feitos com recursos humanos, materiais e logísticos que foram ou ainda serão necessários. E querem que sejam indenizados indígenas que vivem na região, pelos danos socioculturais e humanos causados. Para o MPF, a União deve concluir o processo de demarcação do território de Sete Salões, contíguo à terra indígena, antiga demanda do povo Krenak, e as empresas, como medida compensatória, devem ressarcir os gastos da União na conclusão do processo.

Conjunto de autoridades

Segundo o MPF, a tragédia em Mariana demonstrou que as autoridades públicas foram omissas ou negligentes, desde a emissão da licença ambiental, que autorizou o exercício da operação da barragem, até a sua execução. “É patente a omissão da União e do estado de Minas Gerais, por meio de seus órgãos e entidades ambientais e minerário, em fiscalizar a segurança da barragem de rejeitos de Fundão.”

Também são alvo da ação civil pública a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais(Iepha-MG), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

O ICMBio, por exemplo, deve ser obrigado a criar em até um ano a Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Foz do Rio Doce, no Espírito Santo, na avaliação do Ministério Público. Tramitam na Justiça Federal ao menos outras três ações civis públicas (uma delas movida pela Advocacia-Geral da União) e uma ação popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.

Clique aqui para ler a peça inicial.
ACP 23863-07.2016.4.01.3800

Justiça dá cinco dias para Samarco eliminar vazamento de lama em Mariana

Além de eliminar o vazamento em 5 dias, Samarco deve construir dique em 80 dias
Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo

06/04/2016

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou nesta quarta-feira (6) que a Samarco elimine o vazamento de lama no complexo denominado "Germano" onde fica a barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Em sua decisão, o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti deu prazo de cinco dias para que a mineradora, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP, interrompa o fluxo de rejeitos que ainda escoa por extravasor avariado da barragem de Santarém. A estrutura foi danificada após o rompimento de Fundão. Caso não cumpra a medida, a empresa deverá ser multada em R$ 1 milhão por dia.

O colapso da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro do ano passado, matou 19 pessoas e foi considerada a maior tragédia ambiental do país. Um mar de lama destruiu distritos em Minas Gerais e poluiu o rio Doce até a sua foz, no litoral do Estado do Espírito Santo.

Outra medida anunciada pelo magistrado, que atendeu ao pedido do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), determina ainda a construção de um dique provisório de segurança no prazo de 80 dias.

Benfatti também deu prazo de 10 dias para que a mineradora apresente à Justiça, bem como a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), "projeto técnico assinado por profissional habilitado e com o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento de lama residual das barragens do complexo de Germano".

Segundo o MP, somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, estima-se que cinco milhões de metros cúbicos de lama vazaram pela estrutura danificada, atingindo a bacia do rio Doce.

O órgão afirmou que três diques construídos pela mineradora após a tragédia de Fundão não estão sendo suficientes para conter o despejo de rejeitos sólidos no rio Gualaxo do Norte, que é um dos afluentes do rio do Carmo. O material atinge os cursos d'água "ininterruptamente", conforme a ACP do MP.

O MP ainda disse ter calculado que existam mais de 9 milhões de metros cúbicos de lama na Santarém. Esse material, conforme o Ministério Público, ainda pode atingir os cursos d'água.

O juiz destacou que a empresa deverá colocar em curso, imediatamente, medidas emergenciais visando a interrupção do escoamento da lama e apresentar relatórios semanais e mensais, com fotografias, detalhando a implantação das medidas emergenciais e as atividades de recuperação da área degradada.

A decisão judicial, por fim, impede que a Samarco retome suas atividades no complexo minerário de Germano [onde fica a barragem de Fundão] "até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama remanescente".

Logo após o rompimento da barragem, no ano passado, o governo de Minas Gerais já tinha suspendido as atividades da empresa na região por tempo indeterminado.

A assessoria da mineradora informou que a companhia não foi notificada da decisão e que, por ora, não iria se pronunciar. 

No entanto, o setor havia adiantado, quando da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que os diques de contenção de sedimentos construídos por ela apresentam o funcionamento conforme o esperado e que outras medidas emergenciais estão sendo feitas. O UOL não conseguiu contato com a Semad nem com o DNPM.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...