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Japão: Protegendo o Meio Ambiente Global

Energia limpa - Foto: Cortesia de Getty Images

24/09/2016

Eliminação de Resíduos e Reciclagem

A quantidade de resíduos comuns (não-industriais) se tornou um problema para o Japão a partir de 1990, quando excedeu 50 milhões de toneladas por ano. Os aterros sanitários devem alcançar sua capacidade máxima de armazenamento dentro de poucos anos e a queima de resíduos resultaria em poluição por dioxina, tornando a reciclagem uma importante solução para reduzir a quantidade de lixo acumulado. A proporção de resíduos (lixo) reciclados em 2009 foi de 20,5%. 

A quantidade de papel descartado em 2011 foi de 77,9% do volume produzido, e a taxa de reutilização (porcentagem de papel usado que é reprocessada nas indústrias de produção) foi de 63%, uma das maiores taxas de reciclagem de papel do mundo.

Com a implementação da Lei de Reciclagem de Embalagens, de abril de 1977, a responsabilidade pela reciclagem de garrafas de vidro e de polietileno tereftalato (PET) passou a ser dos fabricantes. Essas embalagens compreendem entre 20-30% do peso total do lixo comum residencial; mas, devido ao volume dos vasilhames, eles representam 60% do volume total dos resíduos. Essa lei baseia-se na divisão dos custos de eliminação de resíduos entre empresas, consumidores e municípios, em contraste com quando esses custos eram cobertos inteiramente pelos impostos. Quando os consumidores descartam uma embalagem, eles devem separar o lixo para os depósitos de coleta seletiva do município, onde essas embalagens são recolhidas para reciclagem pelos fabricantes. A partir de abril de 2000, as embalagens de plástico e papel também entraram no programa de coleta seletiva de acordo com essa lei.

Produtos elétricos descartados pelas residências japonesas são quase sempre levados para aterros sanitários. Uma lei específica sobre reciclagem de aparelhos eletrodomésticos entrou em vigor em 1998 como parte dos esforços para reduzir o volume desse tipo de resíduo que é descartado nos aterros.

Movimentos pela Proteção Ambiental

Em comparação com grupos de proteção ambiental de países ocidentais, os grupos desse tipo no Japão têm uma escala bem menor e uma história mais recente. O maior grupo ambiental do Japão, chamado Sociedade dos Pássaros Selvagens do Japão (Wild Bird Society of Japan), possui cerca de 43 mil membros. O Fundo Mundial do Japão para a Natureza também tem cerca de 40 mil membros, incluindo parceiros empresariais; e a Sociedade de Conservação Ambiental do Japão tem em torno de 24 mil membros. O Japão tem mais de cinco mil grupos de preservação ambiental de pequeno porte. Esses grupos, que auxiliam na execução de ações estruturais, possuem um número reduzido de membros, mas devem alcançar grandes avanços no futuro. Essas ONGs ambientais também têm atuação no exterior.

Existe, ainda, o fundo do movimento nacional, no qual um grupo de pessoas se reúne para dividir os custos de aquisição e preservação de terrenos localizados em áreas em processo de degradação ambiental. Algumas vezes, esses pedaços de terra também são doados para o grupo. Esse movimento se espalhou por todo o país a partir de grupos iniciais em Shitetoko, em Hokkaido, e em Tenjinzaki, no Distrito de Wakayama. A preservação não se limita a florestas e marismas, mas também engloba áreas verdes das cidades. Em fevereiro de 1996, grupos individuais, empresas privadas, associações comunitárias locais e a Agência Ambiental (atualmente o Ministério do Meio Ambiente) formaram uma rede para estimular as compras de produtos, materiais e serviços com responsabilidade ambiental. Os consumidores foram orientados a dar prioridade a produtos e serviços que não prejudicam o meio ambiente.

Os municípios de cada localidade estão fazendo seu melhor para encorajar um desenvolvimento regional que leve o meio ambiente em consideração, por exemplo, por meio da reciclagem e economia de energia. Yakushima, uma ilha da província de Kagoshima que é designada Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, está tentando preservar o meio ambiente por meio de medidas como a redução do volume de resíduos ao mínimo por meio da compostagem do lixo orgânico e da reciclagem do óleo de cozinha como combustível automotivo.

Para auxiliar os estudantes no desenvolvimento independente da conscientização pela preservação ambiental e na realização de estudos sobre o meio ambiente, em junho de 1995, a Agência Ambiental convidou estudantes do ensino primário e fundamental para participarem do Junior Eco Club. As atividades independentes do grupo incluem observação da vida aquática, observação astronômica, reciclagem de latas vazias e intercâmbios financiados por escritórios de administração de todo o país. Em 2010, havia 3000 grupos desse tipo, envolvendo 170 mil pessoas nessas iniciativas.

Reserva Ambiental de Tenjinzaki - Foto: Cortesia do Fundo Nacional Tenjinzaki

O fundo do movimento nacional do Japão começou graças a iniciativas de preservação do meio ambiente no cabo de Tenjinzaki, na província de Wakayama

Projeto da ODA para matas - Foto: Cortesia de JICA

A cooperação Ambiental do Japão

O programa japonês da Ajuda Oficial para o Desenvolvimento – ODA (Official Development Assistance) cobre diversas questões ambientais. Alguns exemplos são o tratamento de água e esgoto, a eliminação de resíduos e medidas contra a poluição ambiental como a prevenção de desastres, a preservação das florestas e a prevenção contra a poluição da água e da atmosfera. A economia de energia e as novas tecnologias energéticas estão entre os pontos focais da cooperação ambiental do Japão. De acordo com a Iniciativa pelo Desenvolvimento Sustentável no Século XXI, que foi anunciada pelo governo em 1997, o Japão tem se engajado em diversos esforços de cooperação ambiental como, por exemplo, no estabelecimento de uma rede de monitoramento de chuvas ácidas no Leste Asiático. Para lidar com questões relacionadas à conservação global que não podem ser resolvidas por meio da cooperação bilateral, o Japão também tem participado ativamente de diversas organizações internacionais como uma das principais nações parceiras, incluindo no Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, na Organização Internacional de Madeiras Tropicais – ITTO (International Tropical Timber Organization), e na Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação – FAO (Food and Agriculture Organization).

As preocupações e o interesse de empresas japonesas no florestamento e na reciclagem têm crescido tanto no Japão como internacionalmente. Por sua vez, isso também tem contribuído para uma maior conscientização do público em geral. A Mitsubishi Corporation, uma das principais empresas comerciais do Japão, está atualmente desenvolvendo projetos experimentais na Malásia e no Brasil voltados para a restauração das florestas tropicais. Quando uma floresta é destruída pelo desmatamento, seu solo é erodido pelas fortes chuvas. Estima-se que demore entre 300 e 500 anos para que esses lugares sejam restaurados a seu estado original; mas pesquisas recentes sobre técnicas de reflorestamento baseadas em um conceito introduzido por Miyawaki Akira, professor emérito da Universidade Nacional de Yokohama, tem deixado claro que a recuperação poderá ser alcançada em menos tempo.

Além disso, muitas empresas comerciais e indústrias de papel têm se comprometido ativamente com o florestamento no exterior.

Ecoturismo - Foto: Cortesia da Mitsubishi Corporation


Campanha “Respeitar Proteger Garantir” – Voluntários da campanha atuam nas Paralimpíadas Rio 2016



10/09/2016

Dando continuidade às ações da campanha conjunta “Respeitar Proteger Garantir - Todos Juntos pelos Direitos das Crianças e Adolescentes”, voluntários da iniciativa estão atuando também nas Paralimpíadas Rio 2016. A competição teve início no dia 7 setembro e vai até o dia 18.

A ação dos voluntários segue a metodologia aplicada durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, realizados de 5 a 21 de agosto. O grupo atuará, de 8 a 11 e de 15 a 18 de setembro, na abordagem de visitantes, entregando folders explicativos e esclarecendo dúvidas quanto à prevenção das cinco violações de direitos de crianças e adolescentes consideradas as mais recorrentes em grandes eventos: a exploração sexual infantojuvenil, o trabalho infantil, o uso de álcool e outras drogas, crianças e adolescentes em situação de rua e crianças e adolescentes perdidos ou desaparecidos.

Os voluntários da campanha trabalham também na conscientização sobre o Disque 100 e o aplicativo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) Proteja Brasil, canais de denuncia do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Para promover o engajamento, a campanha está nas redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) e o público também é convidado a postar usando as hashtags #EuRespeito #EuProtejo #EuGaranto.

Durante as Olimpíadas, 71 voluntários participaram da campanha. Em média, quase 1500 abordagens foram feitas diariamente. 

Campanha conjunta

A campanha “Respeitar Proteger Garantir” tem como foco a proteção integral das crianças e adolescentes. A expectativa é que as ações de mobilização e engajamento, que tiveram início nos Jogos Olímpicos Rio 2016 e seguem agora nas Paralimpíadas, ultrapassem o período da competição e sejam replicadas e disseminadas em mais eventos de grande porte. Para atingir essa meta, as ações visam envolver o máximo de instituições, governos e organizações da sociedade civil.

O projeto

A campanha faz parte do projeto “Rio 2016: Olimpíadas dos Direitos da Criança e do Adolescente”, uma continuidade da ação promovida para a Copa do Mundo FIFA 2014 que, à época, tinha como meta o combate à exploração sexual infantil. O programa de voluntariado do projeto para os Jogos Olímpicos tem como base a experiência do Grupo de Apoio em Mega Eventos (G.A.M.E.), realizada em Porto Alegre, em 2014, durante a Copa.

A realização é da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com cofinanciamento da União Europeia (UE) e parceria do Viva Rio, da italiana ISCOS Piemonte, da Rede Internacional End Child Prostitution, Pornography and Trafficking (ECPAT) (França), das prefeituras de Porto Alegre (RS) e do Rio de Janeiro (RJ) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

A iniciativa também conta com o apoio do governo federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, da Rede Mercocidades, do Programa de Cooperação 100 Cidades para 100 Projetos Brasil-Itália, da Childhood Brasil, do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), da ECPAT Brasil, do Centro de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Rio de Janeiro (Cedeca-RJ), do Comitê de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes nos Megaeventos do Rio de Janeiro, do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e da Rede de Gestores formada por representantes das cidades de Fortaleza/CE, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, Natal/RN, Recife/PE, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Cuiabá/MT, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Manaus/AM, São Luís/MA.

Também colaboram com o projeto: o Ministério Público do Trabalho, a Fundação Abrinq, a AccorHotels, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do estado de São Paulo/SP (ABIH-SP), a Associação Brasileira de Agentes de Viagens do Rio de Janeiro (ABAV-Rio), o Shopping Madureira, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), o Instituto Invepar, a Lamsa, a VIA 040 e o GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo, a Ancar Invanhoe Shopping Centers, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a Happy Child, a Latam, a Brasil Saúde & Ação (Brasa), o Sistema Nações Unidas no Brasil, a ANDI – Comunicação e Direitos, o Canal Futura e o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).

Empresas, instituições da sociedade civil e governos estaduais e municipais interessados em aderir à campanha devem entrar em contato com a FNP, pelo e-mail: projetos@fnp.org.br.

Fonte: FNP


ZIKA: SAIBA QUAIS OS REPELENTES MAIS INDICADOS CONTRA O MOSQUITO AEDES AEGYPTI

Creative Commons - CC BY 3.0 - Aedes aegypt, o mosquito transmissor da 
dengue, também hospeda o Zika Virus

06/12/2015

Com a epidemia de dengue e o crescente número de casos de microcefalia associada a ocorrência do zika vírus, muitas pessoas, incluindo gestantes, têm recorrido ao uso de repelentes para tentar se proteger das picadas do Aedes aegypt, mosquito transmissor dessas doenças, acatando recomendação feita pelo Ministério da Saúde.

Contudo, nem todo repelente pode ser usado por crianças e grávidas. Além disso, os vários tipos do produto possuem tempo de ação diferentes, o que pode comprometer a eficácia da proteção se esse detalhe não for observado ou ocasionar outros problemas de saúde, alerta o infectologista brasiliense, Edwin Antonio Solorzano Castillo.

De acordo com ele, o ideal é que as gestantes procurem orientação médica antes de fazerem uso desse tipo de produto. “Além de indicar qual o melhor repelente, o médico que acompanha a gravidez pode fornecer informações seguras sobre o risco que doenças como a dengue e a zika podem oferecer à gestação”, afirma.

Também as mães com filhos pequenos não devem fazer uso de repelentes em crianças pequenas sem prescrição médica. “Crianças abaixo de dois anos são muito sensíveis. Somente o pediatra que acompanha o bebê pode dizer se o uso de repelente é indicado ou não para o caso”, ressalta Castillo.

Um outro ponto que o médico levanta é o uso indiscriminado do repelente. Segundo ele, a utilização desregrada do produto pode trazer sérios problemas à saúde. “É preciso seguir as indicações de uso do fabricante. Passar o produto mais vezes que o necessário pode trazer complicações à saúde em vez de protegê-la”, diz. Ele também adverte para que as pessoas não usem no corpo receitas caseiras para repelir o mosquito.

Tipos de repelente

São três os princípios ativos dos repelentes comercializados no Brasil aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)*. Os produtos também diferem quanto à indicação de uso e  duração de proteção. Confira abaixo quais são eles.

IR3535: o uso tópico de repelentes a base de Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP) é tido como seguro para gestantes, sendo indicado, inclusive, para crianças de seis meses a dois anos, mediante orientação de um pediatra. A duração da ação dos repelentes que usam esse princípio ativo, como a loção antimosquito Johnson’s, entretanto, é curta e precisa ser reaplicado a cada duas horas.

DEET: apesar do uso tópico de repelentes a base de dietiltoluamida ser considerado seguro em gestantes, o produto não deve ser utilizado em crianças menores de 2 anos. Já para crianças entre 2 e 12 anos, a concentração do princípio ativo deve ser de no máximo 10% e a aplicação deve ser feita, no máximo, três vezes por dia. O tempo de ação dos repelentes a base de DEET recomendado para adultos (concentração de 15% do ativo), como os produtos OFF, Autan, Repelex, é de cerca de 6h. Já a versão infantil dura apenas duas horas.

Icaridin: por oferecer o período de ação mais prolongado, os repelentes a base de dietiltoluamida, como o produto Exposis, estão sendo os mais procurados por adultos e gestantes. Com duração de proteção de até 10 horas, também pode ser usado por crianças a partir de 2 anos.

Como usar

Além de observar as instruções de uso do fabricante, a Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda também os seguintes cuidados ao se fazer uso dos repelentes:

- evitar aplicação nas mãos das crianças;

- aplicar na pele por cima das roupas, nunca por baixo;

- o repelente deve ser aplicado 15 minutos após o uso de filtros solares, maquiagem e hidratante;

- não aplicar o produto próximo aos olhos, nariz ou boca e genitais;

- sempre lavar as mãos após aplicar o produto;

-  usar o produto no máximo três vezes ao dia;

- em caso de suspeita de qualquer reação adversa ou intoxicação, lavar a área exposta e, se necessário, procurar o serviço médico e levar a embalagem do repelente.

* De acordo com informações do Ministério da Saúde

Fonte: EBC


Colômbia e Peru anunciam fundo de proteção para Amazônia no valor de 600 milhões de dólares

Vista aérea da Amazônia. Foto: Flickr/CIAT/ Neil Palmer (cc)

02/11/2015

Na sexta – feira (30), Colômbia e Peru anunciaram, a criação de um fundo de 600 milhões de dólares para a proteção da Amazônia, compartilhada por ambos os países, do qual o Brasil também participará.

Segundo informações da AFP, o anúncio foi feito durante um encontro binacional de presidentes em Medellín,a reunião desta sexta-feira marca a 10ª vez que Peru e Colômbia discutem assuntos binacionais desde fevereiro de 2014.



“Com o Peru e o Brasil, estamos trabalhando em um programa regional para proteger a Amazônia”, declarou o anfitrião, Juan Manuel Santos, junto a seu colega peruano, Ollanta Humala.
“É a primeira vez que um programa terá uma abordagem integrada para a proteção do ecossistema amazônico”, completou.
O programa, que será apresentado na próxima Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (COP21) em Paris, buscará proteger a biodiversidade dessa vasta região sul-americana, com políticas sobre o uso sustentável da terra, gestão de áreas protegidas e restauração da cobertura vegetal.Dos 600 milhões de dólares, 113 milhões virão do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF, na sigla em inglês), um organismo internacional que financia projetos de proteção ambiental.

Em setembro passado , Santos e a presidente Dilma Rousseff já haviam antecipado, que participariam da COP21 com uma agenda conjunta sobre o meio ambiente.



Verão: a estação dos raios! Evite tragédias…

09/01/2015

Com a chegada do verão, aumentam a intensidade das chuvas e os riscos envolvendo a rede elétrica. A alta frequência de queda de raios traz preocupações em dobro para a população. O Programa Casa Segura indica procedimentos e atitudes fundamentais para a segurança pessoal e do imóvel nestas situações.



Queda de raios: Durante a ocorrência de raios, forma-se uma sobretensão – tensão (“voltagem”) acima da normal, que se propaga pela rede elétrica da rua e pode chegar às residências. Neste cenário, a rede que normalmente funciona em 110 ou 220 volts pode receber uma descarga da ordem de milhares de volts (por exemplo, 5 mil volts ou até mais). É esse pico de energia que pode percorrer a rede elétrica do imóvel e queimar os aparelhos que estejam conectados nas tomadas, independente de estarem funcionando ou não.

> No momento de chuva forte com raios, retire todos os aparelhos da tomada até que a intensidade da chuva diminua.

> Evite usar o telefone, a TV e a internet por cabo durante a chuva com raios, uma vez que uma descarga elevada pode também percorrer essas fiações.

> No caso de chuveiro elétrico, evite tomar banho quando houver chuva com raios, pois, caso haja uma sobretensão no circuito elétrico do chuveiro, uma parte da descarga elétrica elevada pode ser transferida para a água, colocando a pessoa em risco de choque elétrico grave. Embora a possibilidade deste tipo de acidente seja remota, não custa nada prevenir.


Um bom Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas

> Os condutores de descida são distribuídos ao longo do perímetro da edificação, de acordo com o nível de proteção, com preferência para as quinas principais.

> Em edificações acima de 20 metros de altura, os condutores das descidas e dos anéis intermediários horizontais devem ter a mesma bitola dos condutores de captação, devido à presença de descargas laterais.

> Para minimizar os danos estéticos nas fachadas e no nível dos terraços, pode-se utilizar condutores chatos de cobre.

> A malha de aterramento deve ser com cabo de cobre nu de 50mm² e instalado na profundidade de 0,5m no solo, interligando todas as descidas.

> Os eletrodos de aterramento tipo copperweld devem ser de alta camada (254 microns). Os eletrodos de baixa camada não são permitidos.

> As conexões enterradas devem ser preferencialmente com solda exotérmica. Se forem usados conectores de aperto, instala-se uma caixa de inspeção de solo para proteção e manutenção do conector.

> As equalizações de potenciais devem ser executadas no nível do solo e a cada 20 metros de altura, onde são interligadas todas as malhas de aterramento, bem como todas as prumadas metálicas, além da própria estrutura da edificação.

> As tubulações de gás com proteção catódica não podem ser vinculadas diretamente. Neste caso deve-se instalar um DPS tipo centelhador.

> Lembre-se que o cobre é o melhor condutor de energia e tem papel fundamental na instalação dos para-raios que protegem o seu patrimônio da sua vida.


Mitos e verdades sobre os raios

> Um raio não cai duas vezes em um mesmo lugar: Quantas vezes já ouvimos isso! Pois saiba que é uma grande bobagem!!! É comprovado que um raio pode cair mais de uma vez no mesmo lugar.

> Outras crenças populares contribuem para que as pessoas tenham dúvidas sobre este assunto e continuem se arriscando. Uma das mais comuns é a de se achar que estamos protegidos pelo para-raios do vizinho. Grande erro.

> Há uma confusão ainda maior. Muitos acreditam que os para-raios possam atrair os raios para suas edificações e, por medo, se recusam a instalá-los. Na realidade o para-raios é um caminho seguro para conduzir a energia gerada pelo raio à terra.

> Mais uma dúvida comum. Os para-raios não protegem os equipamentos eletroeletrônicos. Para isso devem ser usados o aterramento elétrico (fio terra) e supressores de surto. Todo o sistema de aterramento deve ser equipotencializado.



Município não pode se omitir em caso de abandono de animais

Não há abrigo público em Fortaleza, mas animais podem ser encaminhados aos 
particulares ou CCZ - Foto: Divulgação

22/08/2014

Decisão destaca que dever de proteção deve ser efetivado mesmo com limitação orçamentária

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o município de São Sebastião do Caí por abandono de animais. A decisão da 2ª Turma determinou que o ente público tem a obrigação de implementar políticas voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente, não acolhendo, portanto, a alegação de limitações de ordem orçamentária. No entendimento do TJRS, o município não pode se omitir.

O acórdão determinou que o município deve elaborar programas para solucionar o problema dos animais abandonados e incluir na Lei Orçamentária Anual de 2015 os valores relativos aos projetos. A decisão se baseou nos artigos 23, 30 e 225 da Constituição, que preceituam a obrigação dos municípios de tratar das questões de interesse local, tais como a proteção ao meio ambiente. Também foi destacado o fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

A pesquisadora e professora de Direito Ambiental, Germana Belchior, explica que o ente administrativo pode escolher de que forma efetivará as políticas que lhe são imputadas pela lei, mas não pode se omitir em satisfazer o interesse público. “No caso de o administrador público não assegurar a assistência aos animais, caberá a intervenção do Judiciário, a fim de estabelecer medidas de correção, de modo a sanar as omissões referentes ao cumprimento dos deveres de proteção ambiental e saúde pública”. Condenação pecuniária ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer são algumas das penalidades.

O caso ocorrido no Rio Grande do Sul suscita discussões também no Nordeste. A advogada e presidente da Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais, Tiziane Machado, diz que a situação do meio ambiente na Região é “lamentável e precária”, carecendo de pressão social para a resolução.

Apesar disso, Tiziane discorda que não haja recursos no Ceará para tratar das questões do meio ambiente, mas que o problema reside na ausência do assunto nas pautas de discussão dos gestores públicos. “Não se quer, aqui, prioridade, se quer e se exige que se execute uma política pública, que não existe”. A advogada explica que o Ministério Público é quem, em regra, fiscaliza a atuação dos municípios, ressaltando também o papel da sociedade na vigilância das ações.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não há abrigos públicos em Fortaleza, restando para a iniciativa privada e voluntária cuidar da situação dos animais abandonados. O POVO também procurou a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) para saber se há abrigos públicos no Ceará, mas o órgão não respondeu.

CCZ

Apesar de não haver abrigos públicos em Fortaleza, os animais de rua que tenham sido maltratados ou sofrido doenças podem ser encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), da Prefeitura de Fortaleza, para serem tratados e postos para adoção.

Além da unidade central, o CCZ conta com dez boxes de atendimento veterinário localizados nas seis regionais da cidade, além de dois boxes que realizam plantões nos fins de semana nas Regionais II e IV. O atendimento é gratuito.

Segundo a coordenadora do Centro, Rosânia Ramalho, cerca de 50 consultas são feitas diariamente.

O que diz a lei

Constituição Federal de 1988

Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Art. 225. [...] VII -Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

LEI 9.605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Federal 24.645/34

Art. 3º. Consideram-se maus tratos: I –. praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II .– manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; [...] V. – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária [...].

Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978

Art. 6º. 1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente a sua longevidade natural; 2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante.



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