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MEIO AMBIENTE APROVA DEDUÇÃO DO IR PARA EMPRESA QUE DOAR A ENTIDADES PROTETORAS DE ANIMAIS



12/11/2018

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda, em cada período de apuração (trimestral ou anual), as doações efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de proteção aos animais.

A medida é incluída na legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/95) pelo Projeto de Lei 10148/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ). O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), recomendou a aprovação da matéria.

Izar apontou a importância das instituições de proteção dos animais, que em algumas cidades são as únicas responsáveis pelo resgate de cães e gatos abandonados e sua posterior castração, preparação e encaminhamento para adoção. “O projeto proporciona uma isenção que incentivará as doações para a proteção daqueles que não podem se proteger sozinhos”, observou o relator.

As entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e poderão ser inclusive organizações não governamentais e abrigos de animais devidamente habilitados para esse fim pelos órgãos federais competentes. O texto limita as deduções a 4% do imposto de renda devido.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira


APÓS ARTICULAÇÃO DE AMBIENTALISTAS, LEI DO MAR AVANÇA NA CÂMARA

Cardume de Cirurgiões (Acanthurus Chirurgus)
© WWF-Brasil

15/08/2017

Por Clarissa Presotti 

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que cria a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), conhecida como Lei do Mar. A aprovação dessa proposta é considerada uma vitória pelas organizações ambientalistas, principalmente pelo momento político atual em que diversas pautas de retrocessos socioambientais estão em curso no Congresso.

De autoria do então deputado Sarney Filho (PV-MA), o PL 6969/13 pretende criar um planejamento espacial marinho, que inclua não só as Unidades de Conservação (UCs), como também consiga compatibilizar atividades de desenvolvimento na região costeira.

O relatório pela aprovação é do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que atualmente coordena a Frente Parlamentar Ambientalista. No seu parecer, ele ressalta a importância da aprovação de uma lei que aprimore a conservação, a proteção e a exploração sustentável dos ecossistemas costeiros e marinhos.

No substitutivo apresentado por Molon, foi excluída a previsão de criminalização da destruição de manguezais, uma vez que tal conduta já é tipificada como crime (Lei de Crimes Ambientais). A matéria também é regulada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012).

O texto foi construído com a participação de especialistas e diversas ONGs, entre elas o WWF-Brasil e a SOS Mata Atlântica, que atuaram conjuntamente pela aprovação da proposta nas comissões da Câmara.

Para o coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel de Souza Santos, a aprovação desse PL é muito importante nesta conjuntura política atual em que o meio ambiente tem sido alvo constante de ataques pelos setores conservadores que dominam o Congresso Nacional. “Finalmente conseguimos a aprovação de uma pauta positiva e necessária para a proteção do bioma marinho, que está ameaçado pela pesca predatória e atividades petrolíferas”, destaca.

Ao mesmo tempo, Santos defende que o objetivo dessa lei não é impedir a exploração dos recursos marítimos e nem o desenvolvimento da costa, mas ampliar a proteção marinha e o cuidado com o patrimônio natural.

Segundo Leandra Gonçalves, bióloga e especialista em Mar da Fundação SOS Mata Atlântica, a aprovação do PL na Comissão de Meio Ambiente representa um passo à frente para a promoção da governança costeira e marinha. “Esse processo, conduzido de forma participativa e democrática, segue agora a tramitação regular, onde é bem-vinda a participação de todos os usuários do mar”.

Em junho de 2016, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Agricultura porque o colegiado, dominado pela bancada ruralista, entendeu que a futura lei poderia criar dificuldades para exploração da atividade pesqueira e petrolífera no litoral brasileiro. 

O PL segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e depois será analisado pelo Plenário da Câmara. 

Fonte: WWF-Brasil

Meio Ambiente eleva a pena para transporte e armazenamento irregular de combustíveis

11/08/2015

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou por unanimidade parecer favorável ao projeto (PL 369/2015) que eleva as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para quem produzir, processar, importar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substâncias combustíveis ou inflamáveis em desacordo com as exigências legais.

Hoje, a lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa para os infratores. O projeto determina acréscimo de um sexto a um terço da pena nesses casos, mesmo agravante já previsto pela Lei de Crimes Ambientais no caso de substâncias nucleares ou radioativas.

O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), considera a proposta de extrema importância. "Há um sem-número de casos, noticiados rotineiramente em nosso País, de acidentes, derramamentos, vazamentos e incêndios envolvendo combustíveis e produtos inflamáveis de elevadas toxicidade e periculosidade", afirma.

Para a deputada Conceição Sampaio (PP-AM), autora do projeto, uma das formas de buscar superar o problema é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis.

Tramitação

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Alexandre Pôrto




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