NOTIFICAÇÃO NOS CASOS DE ZIKA VÍRUS PASSA A SER OBRIGATÓRIA

Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya
Foto: Pref. de Bossoroca/RS

19/02/2016

Casos de doenças ligadas ao vírus zika foram incluídos na Lista Nacional de Notificação Compulsória do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde incluiu os casos de doenças decorrentes do vírus zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde do Brasil, tanto públicos como privados. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.

Com a atualização da lista, as autoridades de saúde dos municípios, Estados e Distrito Federal devem ser comunicados pelos profissionais de saúde a ocorrência de doença aguda pelo vírus, doença aguda pelo zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo mesmo agente.

Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (18), o ministro da Saúde, Marcelo Castro, destacou a importância da notificação para a construção de um mapa da enfermidade relacionada ao vírus zika. "Não fizemos antes porque não tínhamos testes que pudessem dizer com segurança, mas agora a confirmação é possível. Com a notificação compulsória, podemos fazer parte de nossas estatísticas e podemos dizer que tivemos tantos casos de zika", disse.

No total, 48 doenças, agravos e eventos de saúde devem ter a notificação obrigatória. Enfermidades como a dengue e a febre chikungunya, que, assim como o zika vírus, são relacionadas ao mosquito Aedes aegypti, já constavam da lista.

A notificação compulsória deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação da doença ou agravo, com periodicidade semanal e imediata. A autoridade que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 24 horas, às demais esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde irá publicar, em até 90 dias, normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização das regras previstas na portaria.


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