Após Senado, Câmara aprova PL que incentiva desenvolvimento sustentável na Amazônia

Segundo a senadora, ainda não há no País instrumentos econômicos que ao
invés de reprimirem a má conduta ambiental, atuem em campo oposto, incentivando
o desenvolvimento sustentável (Portal do Amazonas/Reprodução)

31/08/2015

Comissão de Integração Nacional do Senado aprovou proposta da senadora Vanessa Grazziotin que fará o setor produtivo preservar a Amazônia

Mais uma etapa foi vencida para a aprovação final do Projeto de Lei nº 5.760/2013, que cria o “Selo Verde Preservação da Amazônia” para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e Áreas de Livre Comércio (ALCs) localizadas na Amazônia Legal.

Tendo já recebido o aval do Senado, a proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovada, por unanimidade, na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, na última quarta-feira (26), com o apoio de colegas da bancada amazonense como os deputados Arthur Bisneto (PSDB-AM), Átila Lins (PSD-AM) e Hissa Abrahão (PPS-AM), membros da comissão.

A senadora Vanessa Grazziotin justifica a criação do “Selo Verde Preservação da Amazônia” afirmando que não há no País instrumentos econômicos, de caráter voluntário que, ao invés de reprimirem a má conduta ambiental, atuem em campo oposto, incentivando o setor produtivo no rumo do desenvolvimento sustentável.

Ela dá exemplo do “ICMS Ecológico”, introduzido por alguns Estados brasileiros, “um exemplo estimulante da adoção de instrumentos econômicos de incentivo à prática de atividades ambientalmente equilibradas e socialmente justas”, diz a parlamentar.

A Comissão da Amazônia aprovou projeto substitutivo, do deputado Raimundo Angelim (PT-AC), que fez uma série de modificações na proposta vinda do Senado.

Para fazer a certificação dos produtos, o relator substituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sismetro), por ser o único órgão credenciado pelo Inmetro. Angelim também abriu a possibilidade de qualquer empresa localizada na Amazônia Legal receber o “Selo Verde” e não apenas aquelas situadas na ZFM, ZPEs e ALCs.

“O projeto prevê também a atuação de forma direta de entes públicos na concessão do selo, delegando à máquina administrativa a função de atestar a adequação ambiental de produtos. A experiência em vários países indica que essa não é uma boa alternativa, sendo tais certificações concedidas invariavelmente por entidades autônomas, que utilizam padrões e regras estabelecidas por instituições independentes”, argumenta o relator.

Também foi retirada da proposta do Senado a cobrança de taxa de serviço pelos órgãos responsáveis pela concessão do “Selo Verde Preservação da Amazônia”, mas foi mantida a previsão de convênio ou contrato com outros órgãos para a avaliação dos produtos candidatos à certificação. E incluiu a origem da matéria-prima necessária à fabricação do produto candidato à certificação ser exclusivamente do bioma Amazônia.

Empresários da região temem que o “Selo Verde” possa onerar a produção entre 5% e 40% e querem incentivos fiscais ou financeiros para custear o processo de certificação ambiental.

Projeto agora vai para a CCJ

O projeto foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados.  Mas, aprovado da Comissão de Integração Nacional, agora vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois será analisado pelo plenário. Se os deputados aprovarem o Selo Verde, o projeto retornará à Casa de origem, o Senado.

Critérios para a concessão do “Selo Verde Preservação da Amazônia”:

Geração de empregos na Amazônia Legal que diminua a exploração predatória da floresta e o desmatamento;

Conformidade dos insumos, matéria-prima e produto final com as normas e padrões exigidos pela legislação ambiental;

Reduzido impacto ambiental dos insumos, matérias-primas e produto final durante todo o seu ciclo de vida;

Utilização de meio de transporte pouco impactante e que ofereça menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana;

Boa durabilidade do produto;

Possibilidade de reuso ou reciclagem do produto e de sua embalagem;

Destinação adequada dos resíduos gerados, com a previsão de recolhimento pós-consumo, se for o caso.

Outros critérios podem ser adicionados pelo órgão ou entidade integrante do Sismetro responsável pela concessão do “Selo Verde Preservação da Amazônia”.

Fonte: A Crítica


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