ICMBio aprova Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Nordestina

02/07/2013 

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 200, DE 1o DE JULHO DE 2013

Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Ameaçada da Mata Atlântica Nordestina - PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina, estabelecendo seu objetivo, objetivos específicos, período, articulador e procedimentos de implementação e supervisão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto n° 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012; 

Considerando a Instrução Normativa MMA nº. 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos; Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica; 

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº. 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade; 

Considerando a Portaria ICMBio nº. 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuições; 

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001037/2012-07, resolve: 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação da Herpetofauna Ameaçada da Mata Atlântica Nordestina – PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina.

Art. 2º O PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina tem como objetivo geral aumentar o conhecimento sobre as espécies foco e minimizar o efeito das ações antrópicas de forma a contribuir para a conservação das espécies de anfíbios e répteis contempladas no PAN da Mata Atlântica nordestina, em cinco anos. 

§1º O PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina estabelece ações de conservação para seis espécies de répteis e anfíbios ameaçadas de extinção, sendo três répteis: a serpente Bothrops pirajai, os lagartos Cnemidophorus abaetensis e Cnemidophorus nativo e três anfíbios Adelophyne maranguapensis e Adelophryne baturitensis e Agalychnis granulosa, anteriormente denominada Hylomantis granulosa.

§2º O PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina tem sua abrangência nos remanescentes da Mata Atlântica Nordestina, como foco em áreas consideradas prioritárias nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

§3º Para atingir objetivo geral previsto no caput, o PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina, com prazo de vigência até dezembro de 2017, possui os seguintes objetivos específicos:

I - Promover a manutenção, a ampliação e restabelecer a conectividade das áreas que incluem os hábitats das espécies contempladas no PAN;

II - Ampliar o conhecimento sobre a história natural, biogeografia e sistemática das espécies contempladas no PAN;

III - Promover a mudança na percepção das populações humanas sobre a importância biológica de répteis e anfíbios nas áreas estratégicas do PAN;

IV - Ampliar as parcerias entre os órgãos públicos, setor produtivo e sociedade civil organizada;

V - Reduzir os impactos negativos às espécies contempladas no PAN, causados pelo manejo inadequado dos recursos naturais.

Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN a coordenação do PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação - CGESP da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria e avaliação do PAN Herpetofauna da Mata Atlântica Nordestina.

Art. 4º O presente PAN será mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RICARDO VIZENTIN

Publicado no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2013, terça-feira, página 53.

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