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MEIO AMBIENTE VOLTA À PAUTA DO STF

© Carlos Moura/SCO/STF Enlarge

17/09/2018

Neste mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir importantes marcos para a política ambiental brasileira. Provocado por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), a Corte decidirá o futuro de unidades de conservação, do licenciamento ambiental, das áreas de preservação permanente e da dispersão química para controle sanitário.

Na próxima quarta (19/9), o plenário do STF deve iniciar o julgamento de três ações da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADI 5475, ajuizada em 2016, visa à declaração de inconstitucionalidade de Lei Complementar do Estado do Amapá, que afastou a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e estabeleceu uma licença ambiental única para a implantação e desenvolvimento de atividades agrossilvopastoris.

De acordo com a PGR, como a Constituição Federal exige estudo ambiental para atividades com potencial de impacto e como a legislação federal exige a obtenção de licença prévia, licença de instalação e licença de operação, a lei amapaense não poderia ter simplificado o licenciamento ambiental do agronegócio.

A Advocacia-Geral da União manifestou-se favoravelmente ao pedido da PGR. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

Também está na pauta da próxima quarta a ADI 4998, ajuizada em 2013, que visa à declaração de inconstitucionalidade de lei do estado do Tocantins que autoriza supressão de vegetação em área de preservação permanente (APPs) para pequenas construções. Para a PGR, a legislação estadual flexibiliza a regra estabelecida pelo Código Florestal (lei federal), diminuindo a proteção ao meio ambiente, o que seria vedado pela Constituição. A Advocacia-Geral da União manifestou-se contrariamente ao pedido da PGR. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Outra ação da área ambiental do dia é a ADI 5592, ajuizada em 2016. Trata da dispersão de substâncias químicas por aeronaves para a contenção das doenças causadas mosquito aedes aegypti. Segundo a PGR, “a pulverização aérea de produtos químicos, além de não contribuir de maneira eficaz para combater o aedes aegypti, provoca importantes malefícios à saúde humana", além de estudos indicarem a "ineficácia e periculosidade da dispersão de produtos químicos por aeronaves". A medida atentaria contra a saúde pública e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Advocacia-Geral da União manifestou-se contrariamente ao pedido da PGR. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

No dia 27, o plenário do STF deve iniciar o julgamento da ADI 3646. Essa ação, ajuizada em 2005 pelo então governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (falecido em 2015), tem um duplo objetivo: invalidar os Decretos que criaram o Parque Nacional das Araucárias e o Parque Nacional da Serra do Itajaí; e declarar inconstitucional o artigo 22 da Lei 9.985/2005, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Com a pretensa inconstitucionalidade desse artigo, os poderes executivos estaduais e federal ficariam impossibilitados de ampliar os limites de unidades de conservação já criadas, bem como de transformar unidades de uso sustentável em de proteção integral. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contrariamente aos pedidos do ex-governador. O relator é o ministro Dias Toffoli.

De acordo com Michel Santos, coordenador de políticas públicas do WWF-Brasil, as decisões tomadas pelo STF poderão influenciar positivamente os debates que vêm sendo travados no Congresso Nacional, representando um freio para iniciativas de desmantelo do atual arcabouço jurídico de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. “Os temas que serão objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal são constantemente debatidos, tanto na Câmara, quanto no Senado. Infelizmente, existe um forte movimento parlamentar para fragilizar o licenciamento ambiental, enfraquecer o SNUC, flexibilizar o Código Florestal, liberar agrotóxicos que foram banidos em outras partes do mundo. As decisões do STF podem apontar um norte para os debates legislativos, indicando que nem todos os desejos de certos setores do mercado são compatíveis com a Constituição”, disse.

Fonte: WWF Brasil


Biodiversidade e combate à desertificação foram destaques na Comissão de Meio Ambiente

Divulgação: TV Brasil/EBC

22/07/2015

Vinte projetos de lei foram aprovados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) no primeiro semestre, com destaque para a votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 2/2015) e do projeto que cria a Política Nacional de Combate à Desertificação (PLS 70/2007).

O primeiro foi votado em regime de urgência e motivou discussões acaloradas. A flexibilização do uso de recursos da biodiversidade era defendida por institutos de pesquisa, universidades, indústrias e pelo agronegócio, mas os detentores do conhecimento tradicional sobre animais e plantas nativas — povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares — temiam quebra de direitos e riscos à proteção dos recursos naturais.

A Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu três audiências públicas para ouvir os argumentos de todos os envolvidos e aprovou o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC), com emendas que buscaram superar pontos polêmicos.

— Estamos diante de uma grande oportunidade para aperfeiçoarmos este projeto de lei e, assim, darmos uma relevante contribuição ao país — frisou Jorge Viana, ao celebrar a aprovação do texto na CMA.

Enviada a Plenário, a matéria foi aprovada com a maioria das sugestões da CMA. Como se tratava de texto original da Câmara, voltou para reexame pelos deputados, que acataram parcialmente as sugestões do Senado. O projeto foi então sancionado em 20 de maio pela Presidência da República, com seis vetos.

A principal mudança promovida pelo novo marco legal é a simplificação de acesso aos recursos da biodiversidade para pesquisas, a partir de cadastro junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia. As regras anteriores classificavam como biopirataria e colocavam na ilegalidade pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Combate à desertificação

Também passou na CMA e depois no Plenário a proposta que cria a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, que visa promover ações preventivas na região semiárida, susceptível à desertificação, para evitar práticas que resultem na degradação da terra. A matéria foi enviada para sanção no início de julho.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 70/2007, do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que estabelece princípios e objetivos da política e autoriza o Executivo a criar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Essa instância será responsável por implementar ações e articular as iniciativas de órgãos federais, estaduais e municipais.

Conforme o relator na CMA, Otto Alencar, as áreas susceptíveis à desertificação no Brasil somam cerca de um milhão de quilômetros quadrados, em oito estados do Nordeste e em municípios do norte de Minas Gerais. Nessa região semiárida, diz ele, vivem cerca de 23 milhões de habitantes, em mais de mil municípios.

— É a maior população do mundo concentrada em uma região semiárida. É também uma região com extrema pobreza, em que mais de 50% da população dependem de programas sociais governamentais e da sociedade civil — completou o presidente da CMA.

Conforme frisou, as secas são fenômenos recorrentes, específicos da região semiárida, sendo necessária a adoção de um conjunto de ações permanentes para seu enfrentamento.

São Francisco

A comissão aprovou ainda projeto de Otto Alencar (PLS 202/2015) que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que preservar mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).

O parlamentar tem reafirmado a necessidade de revitalização da bacia do São Francisco, como pré-requisito para a transposição das águas do rio. Com a desoneração prevista no projeto, ele quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio. O projeto seguiu para exame pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Defesa do consumidor

Também foram aprovados nove projetos que reforçam normas legais de proteção aos direitos dos consumidores, como o PLS 101/2015, do senador Reguffe (PDT-DF), que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para prever indenização obrigatória a passageiros pelas companhias aéreas por atrasos nos voos. A matéria foi acolhida com voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e foi enviada à CCJ.

Também foi aprovado substitutivo de Alvaro Dias (PSDB-PR) aos PLS 493/2013 e PLS 360/2012, de Eduardo Amorim (PSC-SE) e do ex-senador Vital do Rêgo, respectivamente, que estende a classificação indicativa hoje obrigatória para filmes para todo conteúdo na forma de imagens, seja para venda, aluguel ou distribuição gratuita.

A proposta visa garantir que também as novas mídias informem a natureza da obra e a faixa etária a que se destina. O substitutivo seguiu para exame pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Controle de recursos públicos

Para ampliar os mecanismos de controle do uso de recursos repassados pela administração pública federal a estados e municípios, a CMA aprovou o PLS 226/2013, que ainda será submetido a votação em turno suplementar.

Pelo projeto, os recursos dos convênios, acordos ou qualquer outro tipo de instrumento firmado pelo governo federal com os demais entes só poderão ser movimentados por meio de contas bancárias específicas e os pagamentos por meio eletrônico que identifique a finalidade do pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária.

O texto é um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO) ao projeto apresentado por Lobão Filho (PMDB-MA), suplente do senador Edison Lobão (PMDB-MA).



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