Logística Reversa

15/08/2014 

Embora a denominação “logística reversa” seja relativamente nova no Brasil, representa um conceito muito difundido no país, especialmente antes da proliferação das embalagens descartáveis. Basta lembrar das velhas garrafas de leite, que eram de vidro e “retornáveis”, ou das nem tão velhas embalagens de refrigerante e cerveja que aos poucos têm voltado a aparecer nos mercados. Para adquirir esses produtos, o consumidor precisa entregar ao comerciante embalagens similares vazias. O comerciante, por sua vez, ao adquirir novo estoque, precisa encaminhar as garrafas vazias aos fabricantes. Na indústria, elas são higienizadas e retornam à linha de produção. Se já não têm condições de uso, são descartadas pelos próprios fabricantes.

Basicamente, esse ciclo “ao contrário” – a volta da embalagem do consumidor para a indústria – exige um processo hoje chamado de logística reversa. Entendendo que a logística empresarial é responsável pelo planejamento, operação e controle do fluxo e das informações de um determinado processo, a logística reversa trata justamente do retorno de bens pós-venda e pós-consumo ao ciclo produtivo. Além de aplicável a vários tipos de embalagens, os setores de eletroeletrônicos, pneus, lâmpadas, entre outros, também requerem processos de logística reversa para promover a correta destinação final dos produtos após o esgotamento de sua vida útil.

Essa preocupação em implantar a logística reversa em vários segmentos industriais cresceu no Brasil a partir da década de 1980, diante do enorme crescimento da quantidade de lixo nos centros urbanos, o que, por sua vez, tinha ligação direta com a proliferação de embalagens e produtos descartáveis. Esse momento coincidiu ainda com o despertar da conscientização da sociedade brasileira quanto à necessidade de preservação ambiental, o que se refletiu na definição de novas políticas governamentais e também empresariais.

Numa rápida síntese – foi um longo caminho – toda essa discussão culminou com a aprovação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei distinguiu resíduos (aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado) de rejeitos (não passível de reaproveitamento), considerando os segmentos doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas com vapores de mercúrio, agrosilvopastoril, área de saúde e produtos perigosos. A nova legislação visa disciplinar e orientar empresas e poder público sobre suas responsabilidades para a destinação das embalagens e produtos pós-consumo, determinando que os fabricantes respondam pela logística reversa e destinação final ambientalmente correta.

No caso dos defensivos agrícolas, embora a PNRS contemple também o setor, uma legislação anterior – a Lei 9.974, do ano 2000 – já havia regulamentado a destinação das embalagens vazias, impulsionando a criação do inpEV. Por isso, o instituto teve grande importância nas discussões que levaram à sistematização da PNRS, sendo que o Sistema Campo Limpo serviu de exemplo de logística reversa que tem na base a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos.

Fonte: INPEV


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