O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
Órgão Superior: Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Órgão Central: Ministério do Meio Ambientel - MMA
Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Órgãos Seccionais: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos Locais: Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Olááá Amigooo...
ResponderExcluirParbaénsss pelo Blog...Está Ótimooo!!!
Aguardo seu Contato
Abraço
Fabiano (Ecoclube)
Muito bom, bem formatado.
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