SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

Foto: Carlos Nascimento - Parque da Redenção/Porto Alegre/RS

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

Órgão Superior: Conselho de Governo

Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

Órgão Central: Ministério do Meio Ambientel - MMA

Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Órgãos Seccionais: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

Órgãos Locais: Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

2 comentários:

  1. Olááá Amigooo...
    Parbaénsss pelo Blog...Está Ótimooo!!!
    Aguardo seu Contato

    Abraço

    Fabiano (Ecoclube)

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  2. Muito bom, bem formatado.

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Obrigado pelo seu comentário e pela sua visita.
Volte sempre!!!

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