Governo prorroga prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural



03/02/2018


Inicialmente, período para inclusão dos dados no sistema seria encerrado em 31 de dezembro de 2017. Novo prazo para o cadastro, que é obrigatório, vai até 31 de maio deste ano.

Por Bernardo Caram

O presidente Michel Temer, assinou, na última sexta-feira (29), decreto que prorroga até 31 de maio deste ano o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Inicialmente, o período seria encerrado em 31 de dezembro do 2017.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades. Os dados são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Nele, o produtor deve fornecer informações como os dados do proprietário, comprovação de posse e informações do terreno, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, além da localização de vegetação nativa e áreas de preservação.

A obrigatoriedade da adesão ao CAR está prevista no Código Florestal, vigente desde 2013. Segundo o Palácio do Planalto, quem não se inscrever poderá sofrer punições como, por exemplo, ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias.

Como fazer o cadastro:

Acesse a página do CAR na internet;

Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no computador;

Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel;

Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido;

Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação;

Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição;

Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Fonte: Gl Natureza


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