DIA MUNDIAL DAS ÁGUAS


A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial da Água (DMA) para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 da Agenda 21. A comemoração do Dia Mundial da Água reafirma o compromisso permanente de governos, organismos internacionais, organizações não-governamentais, setor privado e comunidade promoverem ações concertadas contra o desperdício, a necessidade da preservação da água e por uma melhor gestão dos recursos hídricos. E, principalmente despertar a consciência pública que soluções são possíveis e que as ferramentas para conquistar esses objetivos são o fortalecimento da participação e cooperação global.


A água é um recurso finito. Dentre todos os recursos naturais não renováveis sua presença ou sua ausência é fator determinante de progresso, de desenvolvimento e de qualidade de vida. A água representa 70% da superfície da terra: 97,5% é salgada, só 2,5% é água doce, mas parte dela se encontra de forma inacessível, em forma de calotas de gelo e glaciares. Em suma, somente podemos contar com 1% que está contido no subsolo, lagos e rios. Nos últimos 50 anos, o homem reduziu a reserva de água doce no mundo em cerca de 62%. Na América do Sul a redução chega a 73%.


Atualmente mais de 80 países sofrem com falta de água e 1,2 bilhão de pessoas não têm acesso à água potável. A crise da água está ameaçando a vida. A água é absolutamente vital para a vida e é um fator-chave integral para o meio ambiente. Os dados mostram que a água contaminada afeta anualmente, no mundo, a saúde de 1,2 bilhão de pessoas e mata 15 milhões de crianças menores de cinco anos.

Diversos estados brasileiros já convivem com conflitos decorrentes da falta de água, em quantidade ou qualidade compatível e a destruição dos mananciais hídricos. As estatísticas do IBGE apontam que o precário saneamento básico é responsável por 80% das doenças que afetam a população e 65% das causas de internações hospitalares. O uso inadequado da água, a erosão do solo, o desflorestamento, a desertificação dos ecossistemas, a poluição industrial, entre outros são sem dúvidas, os grandes responsáveis por esse cenário. Se não forem tomadas medidas adequadas, duas a cada três pessoas no mundo sofrerão escassez de água no ano 2025.
Para superar a crise da água, é preciso promover mudanças substanciais em vários aspectos: conter o aumento da demanda de água devido tanto ao aumento da população como ao uso crescente deste recurso por parte da indústria e da agricultura; reduzir os excessos no consumo; melhorar e ampliar os sistemas de abastecimentos e reduzir as perdas; gerir as bacias hidrográficas de maneira sustentável e planejar métodos de melhoria dos processos de distribuição, entre outros.

Uma das tarefas principais do governo e da sociedade é a de evitar o desperdício e diminuir o consumo para obter o uso racional de tão valioso recurso. Somente com o esforço conjunto dos diversos setores consumidores de água poderá permitir grande economia e também conseguir vencer a escassez da água e garantir nossa sobrevivência no futuro.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental –Seção Rio Grande do Sul, capítulo Nacional da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS) vem atuando com o propósito de compartilhar com todos os segmentos da sociedade a implantação de melhorias na área ambiental.

Maria Lucia Bernardes Coelho Silva

Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Rio Grande do Sul

DECLATAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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