A responsabilidade do empresariado quanto a proteção do Meio Ambiente



05/06/2016

Por William Lisboa*

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente passou a ser tratado como um macro sistema, em decorrência da sua complexidade e da necessidade de uma norma constitucional o tutelar, visto que não havia menção específica ao ambientalismo no textos constitucionais antecessores. Nesse sentido, a tutela ao meio ambiente se faz necessária a partir do momento que a sua exploração se torna uma real ameaça ao ecossistema.

A nossa Carta Magna dedicou todo o seu capítulo VI à tutela do Meio Ambiente, destacando-o como um dos elementos da Ordem Social e consagrando-o como direito de todos, sendo ele um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Do mesmo modo estabeleceu que é um dever de todos preservá-lo para as presentes e futuras gerações e justamente pensando na evolução do homem e na preservação do Meio Ambiente, surge o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Tal princípio procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a melhoria da qualidade de vida do homem compreendendo-se nele a ideia de utilizar de maneira racional os recursos naturais não renováveis, em outras palavras, o termo sustentabilidade expressa a necessidade de associar a preservação do meio ambiente ao desenvolvimento socieconômico de forma equilibrada sem comprometer o ecossistema, assegurando a manutenção de todas as formas de vida na Terra.

Essa dicotomia desenvolvimento/preservação ambiental está intimamente ligada ao setor empresarial que abrange atividades industriais, comerciais e serviços. Nesse sentido, o empresariado desenvolve um papel fundamental na proteção do meio ambiente, contribuindo com programas de educação ambiental, pesquisas voltadas para novas tecnologias renováveis, diminuição de recursos no processo produtivo, implementação de sistemas de gestão ambiental, como tantas outras medidas incorporadas a ideia de “economia verde”.

Essas medidas verdes adotadas pelo empresariado reflete também as novas exigências de consumo de uma sociedade que cada dia mais busca produtos e serviços de empresas engajadas à causas voltadas para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Essas demandas por parte desta comunidade consciente exige do empresariado que se adeque as novas tendências e consequentemente se mantenha competitivo no mercado econômico.

A relevância da economia verde para o empresariado além de impactar em benefícios ao meio ambiente também reflete no mercado de ações para empresas de capital aberto. Atualmente, na Bovespa, há o ISE – Índice de Sustentabilidade das Empresas, cuja finalidade é avaliá-las sob a perspectiva socioambiental mediante o cumprimento de requisitos legais de sustentabilidade, condicionando, portanto, o cumprimento da legislação ambiental por parte do empresariado para a manutenção do seu o bom desempenho no mercado.

Levando em consideração todos estes aspectos, resta claro que não se pode mais fechar os olhos para a proteção do meio ambiente, sendo certo que não há nenhuma atividade econômica que não esteja direta ou indiretamente associada ao uso de recursos naturais. Portanto, é dever do empresariado cumprir as exigências legais previstas em legislações voltadas para o desenvolvimento sustentável, buscando sempre a proteção do ecossistema para garantir a manutenção das presentes e futuras gerações.


*William Lisboa –  Colaborador do Setor Implantação da Ius Natura

Fonte: Ius Natura

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário e pela sua visita.
Volte sempre!!!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...